Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto CASTANHA DE CAJU MARCA DUNORTE (AQ-1T-L3)
A medida foi motivada considerando existência de erro material no momento da coleta do lote AQ-1T-L3, do produto CASTANHA DE CAJU marca DUNORTE, válido até 27/07/2025; para envio de amostra para realização de análise laboratorial, que a empresa mencionada não é responsável pela produção e/ou fracionamento do produto. Não sendo possível determinar o responsável pelos resultados insatisfatórios no ensaio de pesquisa de matérias estranhas macroscópicas apontadas no Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 59. CP.0/2024, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz Laboratório Central do Estado de São Paulo.
Fonte: D.O.U 08/08/2025 | Edição: 149 | Seção: 1 | Página: 630
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.968-de-6-de-agosto-de-2025-647111397
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