Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto: GLITTER PARA DECORAÇÃO DE MARCA JADY CONFEITOS
A medida foi motivada considerando a presença de materiais plásticos nos produtos "Glitter para Decoração", de diversas cores, de marca Jady Confeitos, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado no site da empresa https://jadyconfeitos.com.br, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 24 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 13/11/2025 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 129
https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.526-de-11-de-novembro-de-2025-668627132
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