Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do produto ZEOVITAL EM PÓ
A medida foi motivada considerando a comercialização do produto ZEOVITAL com constituinte (zeolita) não aprovado para alimentos e alegações atribuindo propriedades funcionais e terapêuticas não aprovadas, infringindo: Incisos I, II. VI, VII e, VIII do Artigo 4º da Resolução n. 727/2022, Art. 5º da Resolução - RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023 e Inciso IV do Artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 24/11/2025 | Edição: 223 | Seção: 1 | Página: 268
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.668-de-19-de-novembro-de-2025-670501949
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