Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, DA MARCA FIT SLIM+/FIT´S ANNA; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS, DA MARCA FIT GOLD PREMIUM/FIT´S ANNA
A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização de suplementos alimentares sem a realização de estudos de estabilidade, necessários para assegurar a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 09/03/2026 | Edição: 45 | Seção: 1 | Página: 134
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-906-de-6-de-marco-de-2026-691141491
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