Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do SUPLEMENTO MILAGROSO JES EM CÁPSULAS
A medida foi motivada considerando que a realização de propaganda com atribuição de propriedade terapêutica para: "Dores articulares e musculares", "Regenera cartilagens e ajuda na cicatrização", "Sistema imunológico", "Saúde óssea", "Digestão" e "Antioxidante potente e reduz estresse oxidativo" e apresentando constituintes não autorizados para suplementos como: Gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra. são infrações de alto risco sanitário, infringindo: Artigo 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969 e Artigo 4º da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, Artigo 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, com base no artigo 23; o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999, Art. 4º, inciso II, da RDC 727/2022 (ato normativo de consolidação da RDC 259/2002), Art.4º, inciso I, da RDC 727/2022, Art. 4º da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I e II da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 10/12/2025 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 159
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037
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