Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento do SUPLEMENTO PROTÉICO PARA ATLETAS - 100% FULL WHEY, MARCA FULLIFE NUTRITION (lote: 2408J5)
A medida foi motivada considerando o resultado insatisfatório nos ensaios: Detecção de Glúten, Detecção de Trigo, Centeio e Cevada; além da presença de irregularidades detectadas na análise de rotulagem, como alegações não permitidas, levando a informações enganosas ao consumidor; conforme Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 2529.1P.0/2024, emitido pela Fundação Ezequiel Dias,(Funed/LACEN-MG). Infringindo: Lei 10.674/03; artigo 4º, 7º, 12, 14, 15, 18 e 19 da RDC nº 727/2022; artigo 15 e 16 da RDC nº 243/2018; Anexo I e V da Instrução Normativa - IN nº 28/2018, Resolução - RDC nº 429/2020 e Instrução Normativa - IN nº 75/20/ANVISA, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 23/06/2025 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 171
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.311-de-18-de-junho-de-2025-637198200
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