Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS DA MARCA TUDO AKILO, da empresa TAI NEGOCIOS DIGITAIS LTDA
A medida foi motivada considerando a ausência de comprovação quanto à certificação do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia para os produtos comercializados. Com isso, não há garantias que os produtos atendam aos requisitos toxicológicos, físicos estabelecidos e de materiais em contato com alimentos estabelecidos na legislação sanitária, infringindo: incisos III e IV do art. 48 o Decreto-Lei 986/1969; Art. 1 e itens 11 e B.1.1 (alínea g) do Anexo I e Anexo II da Portaria nº 216, de 5 de maio de 2021; arts. 2, 4 e 5 da Resolução - RDC nº 908, 19 de setembro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 19/03/2026 | Edição: 53 | Seção: 1 | Página: 95
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.040-de-17-de-marco-de-2026-693785418
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