Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos GLITTER HOLOGRÁFICO e GLITTER MARCA FLEX FEST (todos os lotes));
A medida foi motivada considerando a presença de materiais plásticos nos produtos "Glitter" e "Glitter Holográfico", de marca Flex Fest, de diversas cores, e sua indicação/sugestão para uso como ingrediente em alimentos, conforme evidenciado no site da empresa https://flexfest.com.br/linha-de[1]produtos/, infringindo: art. 21, c/c 23, art. 23 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986, 21 de outubro de 1969, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 22/01/2026 | Edição: 15 | Seção: 1 | Página: 51
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-219-de-21-de-janeiro-de-2026-682736676
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