Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION, SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION e SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 200, de 19 de janeiro de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION, SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION e SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION, da empresa CYCLES NUTRITION DESENVOLVIMENTO COMERCIO E DISTRIBUICAO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 54.138.539/0001-30

A medida foi motivada considerando a fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC nº 243/2018, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018 e atualizações). Infringindo: Arts. 3, 10, 41, 45 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; arts. 6, 8 e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26/07/2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 153

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-200-de-19-de-janeiro-de-2026-*-686804201

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