Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION, SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION e SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION
A medida foi motivada considerando a fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC nº 243/2018, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018 e atualizações). Infringindo: Arts. 3, 10, 41, 45 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; arts. 6, 8 e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26/07/2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 153
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-200-de-19-de-janeiro-de-2026-*-686804201
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
