Secretaria Municipal da Saúde

Exibindo 1 para 1 de 2

Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CALM DAYS e SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIBI NOW

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 809, de 3 de março de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CALM DAYS e SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIBI NOW, da empresa Santo Mato Farma LTDA (ME) - CNPJ: 39.799.954/0001-41

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização de suplementos alimentares sem a realização de estudos de estabilidade, necessários para assegurar a manutenção das suas características de segurança, composição e qualidade até o final do prazo de validade. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022".. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 04/03/2026 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 129

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-809-de-3-de-marco-de-2026-690197778

collections
Galeria de imagens