Secretaria Municipal da Saúde
Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS BLACK DELUXE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS SHAPE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS OZEM, SUPLEMENTO ALIMENTAR OZEMZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR FIREZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR BLACKZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR SHAPEZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR MINI SHAPE
A medida foi motivada considerando a origem desconhecida e considerando o relato de efeitos adversos (taquicardia e falta de ar) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações, isto é, a oferta de produtos como "emagrecedores". Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 7.962/2013; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 154
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-521-de-10-de-fevereiro-de-2026-686814887
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
