Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS BLACK DELUXE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS SHAPE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS OZEM, SUPLEMENTO ALIMENTAR OZEMZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR FIREZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR BLACKZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR SHAPEZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR MINI SHAPE

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 521, de 10 de fevereiro de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS BLACK DELUXE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS SHAPE, SUPLEMENTO ALIMENTAR GLAMOROUS OZEM, SUPLEMENTO ALIMENTAR OZEMZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR FIREZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR BLACKZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR SHAPEZINHO, SUPLEMENTO ALIMENTAR MINI SHAPE, da empresa GUSTAVO TEODORO DE ALMEIDA TEIXEIRA - DELUXE - CNPJ: 38.383.610/001-97

A medida foi motivada considerando a origem desconhecida e considerando o relato de efeitos adversos (taquicardia e falta de ar) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações, isto é, a oferta de produtos como "emagrecedores". Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 7.962/2013; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 12/02/2026 | Edição: 30 | Seção: 1 | Página: 154

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-521-de-10-de-fevereiro-de-2026-686814887

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