Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento dos produtos: ZEOLITA CLINOPTILOLITA STANDARD e ZEÓLITA CLINOPTILOLITA PREMIUM

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.154, de 21 de outubro de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos: ZEOLITA CLINOPTILOLITA STANDARD e ZEÓLITA CLINOPTILOLITA PREMIUM, da empresa ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28.989.152/0001-88

A medida foi motivada considerando a comercialização dos produtos Zeólita Clinoptilolita pelas empresas ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28.989.152/0001-88 e ZEOCLIN LTDA - CNPJ: 28.989.152/0004-20 com ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia e a propaganda apregoando propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum tipo de alimento, como o "sequestro de poluentes e toxinas". Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Fonte: D.O.U 23/10/2025 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 117

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.154-de-21-de-outubro-de-2025-664282035

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