Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES DE PROTEÍNA EM PÓ DA MARCA WHEY ISOLATE PROTEIN MIX DA MARCA PROTEUS

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE 4.499, de 7 de novembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos ÓLEO DE MENTA PIPERITA DA MARCA BUGROON; ÓLEO DE SUCUPIRA DA MARCA BUGROON; ÓLEO DE COPAÍBA DA MARCA BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA GINKOCEN BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CALMOM BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CATUX BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA UNARO MORINGA BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NEURALFOCUS BUGROON; SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA CONTRADÔ BUGROON, da empresa BUGROON RAIZES INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - CNPJ: 10.251.506/0001-27

A medida foi motivada considerando a fabricação, propaganda e comercialização de Suplementos Alimentares e óleos de uso alimentar da marca BUGROON no site https://bugroon.com.br/, realizado por empresa (Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda - ME - 10.251.506/0001-27) sem o devido Licenciamento Sanitário, para esta atividade, no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Arts. 8, 10 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 2 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; Inciso I do art. 4 e art. 6 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655/2022.

Fonte: D.O.U 10/11/2025 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 122

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-4.499-de-7-de-novembro-de-2025-667764565

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