Secretaria Municipal da Saúde

Recolhimento dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 2.249, de 13 de junho de 2025, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO, da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41.882.735/0001-73

A medida foi motivada considerando a comercialização de suplementos alimentares e energético com coadjuvante (ozônio) não avaliado quanto à segurança de uso para a categoria, sob responsabilidade da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41.882.735/0001-73, além da realização de propagandas com indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas, tais como "Auxilia na regulação do colesterol e na prevenção de problemas cardiovasculares"; "Auxilia no controle do índice glicêmico"; "Ajuda a prevenir a formação de coágulos, reduzindo o risco de ataques cardíacos e derrames"; "Atua na prevenção de doenças neurodegenerativas e degenerativa óssea", entre outras. Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 9º da RDC nº 778/2023; incisos I, II, VI, VII do art. 4º da RDC nº 727/2022; art. 5º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243/2018, inciso I do art. 10 da RDC nº 719/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 16/06/2025 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 121

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.249-de-13-de-junho-de-2025-636288723