Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento voluntário da FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL - NESH PENTASURE PEDIA

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 4.986, de 9 de dezembro de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso da FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL - NESH PENTASURE PEDIA, da empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CNPJ: 75.014.167/0001-00

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - 75.014.167/0001-00 referente a TODOS OS LOTES do produto FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL - NESH PENTASURE PEDIA, tendo em vista a necessidade de correção com a exclusão da alegação "Fórmula hidrolisada" na rotulagem do produto. Foram infringidos: ANEXO VIII - ALEGAÇÕES NUTRICIONAIS AUTORIZADAS PARA FÓRMULAS PARA NUTRIÇÃO ENTERAL da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 367, DE 5 DE JUNHO DE 2025; art. 12 e 21 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 10/12/2025 | Edição: 235 | Seção: 1 | Página: 159

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-4.986-de-9-de-dezembro-de-2025-674189037

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