Secretaria Municipal da Saúde

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Recolhimento voluntário dos produtos PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE ESPALMADA 800G (lote: 13099022444); PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE EVISCERADA 800G (lote: 13099022444)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.742, de 28 de abril de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso dos produtos PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE ESPALMADA 800G (lote: 13099022444); PEIXE CONGELADO SARDINHA LAJE EVISCERADA 800G (lote: 13099022444), da empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados Ltda - CNPJ: 07.171.099/0001-33

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa JMS Indústria e Comércio de Pescados Ltda., referente ao produto Peixe Congelado Sardinha Laje Eviscerada, lote 13099022444, que evidencia a distribuição do produto no mercado; considerando a detecção de Salmonella spp. em 25 g, conforme laudo de análise laboratorial apresentado, caracterizando resultado microbiológico insatisfatório e condição de impropriedade para consumo humano; considerando que se trata de pescado cru congelado, cuja presença de patógeno é incompatível com os padrões microbiológicos aplicáveis a alimentos, indicando falha relevante nas condições higiênico-sanitárias de produção; foram infringidos o art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os arts. 4º, 5º e 12º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 724, de 1º de julho de 2022; os arts. 3º da Instrução Normativa - IN nº 161, de 1º de julho de 2022; e o inciso X do art. 10 da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, tendo em vista o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 29/04/2026 | Edição: 79 | Seção: 1 | Página: 365

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.742-de-28-de-abril-de-2026-702089911

 

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