Secretaria Municipal da Saúde

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Revogação das ações de fiscalização: proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.232, de 21 de agosto de 2025, a qual revoga as ações de fiscalização: proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO, da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41.882.735/0001-73

A medida foi motivada considerando a constatação que a empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 41.882.735/0001-73, não é responsável pelos suplementos alimentares de marca Ozonteck.

Fonte: D.O.U 22/08/2025 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 83

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.232-de-21-de-agosto-de-2025-650469355

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