Secretaria Municipal da Saúde
Revogação das ações de fiscalização: proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO
A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 3.232, de 21 de agosto de 2025, a qual revoga as ações de fiscalização: proibição da comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO, da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41.882.735/0001-73
Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025 | Horário: 09:48
A medida foi motivada considerando a constatação que a empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ: 41.882.735/0001-73, não é responsável pelos suplementos alimentares de marca Ozonteck.
Fonte: D.O.U 22/08/2025 | Edição: 159 | Seção: 1 | Página: 83
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.232-de-21-de-agosto-de-2025-650469355
collections
Galeria de imagens
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
