Secretaria Municipal da Saúde
Revogação do recolhimento de TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES, da empresa CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA
A medida foi motivada considerando o Relatório de Inspeção Sanitária da empresa fabricante, em 18/11/2025, emitido pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (DVS/CEVS/SES/RS) e Coordenadoria Regional de Saúde (5ª CRS/SES/RSVISA-DF) e documento enviado pela 5ª CRS/SES/RSVISA-DF, de 21/01/2026, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada em novembro de 2025, a empresa NÃO possuía falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: ausência de um responsável técnico legalmente habilitado; falhas no controle de potabilidade da água; ausência de registros das operações e fluxo de produção cruzado para as operações realizadas; incorreções no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência de rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas; falhas nos critérios de seleção das matérias primas; ausência de controle de qualidade e de estudos de estabilidade dos produtos acabados. Assim a RESOLUÇÃO-RE nº 2.393, de 26/06/2025, publicada no DOU de 27/06/2025, será revogada.
Fonte: D.O.U 28/01/2026 | Edição: 19 | Seção: 1 | Página: 101
https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-317-de-27-de-janeiro-de-2026-683618074
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