Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão da CANELA EM PÓ, MARCA KODILAR (lote: 444/02)

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.843, de 5 de maio de 2026, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso da CANELA EM PÓ, MARCA KODILAR (lote: 444/02), da empresa M.W.A.COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 53.512.810/0001-93

A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo n. 2700.1P.0/2025, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de pelos de mamíferos não identificados) no lote 444/02, do produto Canela em pó, marca Kodilar, validade: 02/01/2027; da empresa M.W.A. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., CNPJ: 53.512.810/0001-93. Foram infringidos o disposto no inciso III do art. 9º da Resolução - RDC nº 623 de 9 de março de 2022; item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U  06/05/2026 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 148

https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-1.843-de-5-de-maio-de-2026-703464900

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