Secretaria Municipal da Saúde
Suspensão da propaganda dos suplementos alimentares da marca STATUS VERDE
A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.statusverde.com/, sob responsabilidade STATUS VERDE SUPLEMENTOS LTDA - 38.421.298/0001-86, tais como "controle dos sintomas de diabetes, pressão alta...e osteoporose"; "reduzir o colesterol e controlar a pressão alta"; "reduzir a inflamação"; "controle dos níveis de açúcar no sangue"; "reduzir os sintomas associados à hiperplasia prostática benigna". Tais determinações não se limitam aos exemplos nem aos sites citados. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 03/06/2025 | Edição: 103 | Seção: 1 | Página: 296
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.070-de-2-de-junho-de-2025-633774246
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