Secretaria Municipal da Saúde
Suspensão de Propaganda de TODOS os suplementos alimentares marca LUX LIFE
A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://luxlife.com.br/, sob responsabilidade de COMERCIO LUX LIFE & CIA LTDA - 18.958.174/0001-27, tais como reduz colesterol ruim, prevenção do câncer de próstata, ajuda tratamento de diabetes, reduz glicemia; categorias Tratamento Cardiovascular, Tratamento de Próstata, Ansiedade e estresse; entre outros. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: Arts. 21 e 22, com base no 23, art. 56 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; Item 3.4 da Resolução n. 18, de 30 de abril de 1999; art. 16 e incisos I, II e IV do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018; art. 9 e Anexo V da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; e incisos I, II, VI, VII e VII do art. 4 da Resolução RDC nº 727, de de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XXVI do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Fonte: D.O.U 10/07/2025 | Edição: 128 | Seção: 1 | Página: 106
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.550-de-8-de-julho-de-2025-641027787
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