Secretaria Municipal da Saúde

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Suspensão do lote 0269030 do QUEIJO MEIA CURA MARCA SERTANORTE

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE nº 2.250, de 13 de junho de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do QUEIJO MEIA CURA MARCA SERTANORTE (Lote: 0269030), da empresa O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.911.702/0003-40

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa O BRASIL TIPICO DE PONTA A PONTA INDUSTRIA, COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 04.911.702/0003-4 referente ao lote 0269030 do produto Queijo Meia Cura marca Sertanorte, fabricado em 10/02/2025 e com data de validade 09/08/2025 e o laudo 122.1P.1/2025 com resultado insatisfatório para contagem de Escherichia coli, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022). Foram infringidos: item 9b do anexo I da Instrução Normativa n. 161/2022; arts. 4º e 5º da RDC 724/2022; inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969.

Fonte: D.O.U 16/06/2025 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 121

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.250-de-13-de-junho-de-2025-636268600

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