Secretaria Municipal da Saúde
Suspensão do lote 13112024 do EXTRATO DE PRÓPOLIS 25% MARCA NAPISUL
A medida foi motivada considerando a falha na rastreabilidade do processo de fabricação, não havendo garantias que o álcool utilizado seja de grau alimentício. Foram infringidos os dispositivos legais: inciso IV do Art. 48 do Decreto-Lei 986/1969, item 4.1.6, anexo II, da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002, PORTARIA MS Nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993, item 4.5.3, anexo, da Portaria MS/SVS n° 326 de 30/07/1997, arts. 12, 13, 30, 32, 33 e 34 da RDC nº 655/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Fonte: D.O.U 16/06/2025 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 121
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-2.250-de-13-de-junho-de-2025-636268600
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