Secretaria Municipal da Saúde

Suspensão do recolhimento dos produtos: GELADOS COMESTÍVEIS DA MARCA AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 4.639, de 18 de novembro de 2025, a qual revoga as ações de fiscalização (recolhimento) dos produtos: GELADOS COMESTÍVEIS DA MARCA AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL, NANAS E BERRY CHOCOMAX, da empresa NEW ARRIVAL IMPORTACAO & EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 51.767.575/0001-75

A medida foi motivada considerando que a empresa promoveu o recolhimento dos gelados comestíveis e reetiquetou as embalagens dos produtos Milk Melon, Juju Apple, Frutyroll para incluir a grafia por extenso da "tartrazina", atendendo à legislação aplicável. Anteriormente, havia sido constatada a ausência da declaração do corante tartrazina por extenso na rotulagem dos gelados comestíveis da marca AICE: MILK MELON, JUJU APPLE, FRUTYROLL e NANAS e a ausência da declaração do amendoim na lista de ingredientes ou declaração de alergênico na rotulagem do gelado comestível da marca AICE: BERRY CHOCOMAX, infringindo os art. 10 e 21 do Decreto-Lei 986/1969, inciso I do art. 4º, inciso II do art. 7º, art. 11, §2º do inciso I do art. 12, art. 13 da RDC 727/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 263

https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-4.639-de-18-de-novembro-de-2025-670182208

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