Secretaria Municipal da Saúde

Suspensão dos produtos: MAGNÉSIO DIMALATO E MAGNÉSIO QUELATO, EXPECTOS MEL, LIPO MAGRE, MAX BEAUTY, GESTLAC; MAX NEURAL e DIGESTVIT

A Anvisa publicou a RESOLUÇÃO-RE Nº 3.250, de 22 de agosto de 2025, a qual suspende a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso dos produtos: MAGNÉSIO DIMALATO E MAGNÉSIO QUELATO, EXPECTOS MEL, LIPO MAGRE, MAX BEAUTY, GESTLAC; MAX NEURAL; DIGESTVIT da empresa Floral Ervas do Brasil LTDA - CNPJ: 01.701.855/0001-02

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização dos suplementos alimentares de marca DIGESTVIT, MAX NEURAL, GESTLACTA, MAX BEAUTY, LIPO MAGRE, EXPECTOS MEL e MAGNÉSIO DIMALATO E MAGNÉSIO QUELATO sem a realização dos estudos de estabilidade e o uso de marcas que fazem alusão a propriedades terapêuticas e funcionais não aprovadas. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 3º, 12, 21 e 23 e os incisos III e IV do Art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, Art. 13 e incisos I e II do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 10 da RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

Fonte: D.O.U 25/08/2025 | Edição: 160 | Seção: 1 | Página: 133

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-re-n-3.250-de-22-de-agosto-de-2025-650521912