Subprefeitura Sé
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.
Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.
Para mais informações, acesse a página da Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais da Controladoria Geral do Município.
Informações do encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Subprefeitura Sé
Maristela Melo Sacurae
Conforme disposto na Portaria nº 044/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026, o Subprefeito da Sé designou-a como Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais da Subprefeitura Sé.
Canais de atendimento LGPD
O titular dos dados pessoais poderá entrar em contato com o Encarregado para o exercício de seus direitos por meio do seguinte endereço de e-mail: subselgpd@smsub.prefeitura.sp.
Para o registro de denúncias e incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular que se encontram elencados e descritos no Art. 18 da LGPD consistem em:
• Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
• Acesso aos dados;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
• Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
• Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou dados pessoais;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
• Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
• Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses.
Orientações do Encarregado
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 6º do Decreto Municipal nº 59.767/2020, disponibiliza aos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo instruções normativas, guias orientativos, manuais, modelos e outros materiais educativos que objetivam a implementação das disposições da LGPD.
Contato
E-mail: subselgpd@smsub.prefeitura.sp.
Informações do Tratamento de Dados Pessoais na Subprefeitura Sé
O tratamento de dados pessoais na Subprefeitura Sé segue a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Decreto Municipal nº 59.767/2020.
O órgão coleta dados para atender serviços como IPTU, autorizações de eventos e protocolo de documentos, com encarregado local designado e canal direto via Ouvidoria.
No âmbito da Subprefeitura Sé, o tratamento de dados pessoais é descentralizado entre suas coordenadorias finalísticas. Cada setor lida com um volume massivo de informações sensíveis e protegidas pela LGPD devido às suas respectivas atribuições administrativas:
CPDU (Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano)
A CPDU realiza o tratamento de dados de proprietários de imóveis, engenheiros, arquitetos e munícipes em geral.
- Dados Tratados: Nome, CPF, RG, dados de contato, endereço residencial e informações patrimoniais/cadastrais de imóveis.
- Finalidade do Tratamento: Instrução de processos administrativos para a emissão de alvarás, licenças de funcionamento, fiscalização de posturas urbanas, zoneamento, além da emissão de notificações e a aplicação de Autos de Infração (pela UNAI — Unidade de Autos de Infração).
CPO (Coordenadoria de Projetos e Obras)
A CPO gerencia contratos de zeladoria, requalificação de logradouros públicos e manutenção urbana.
- Dados Tratados: Dados de identificação de prestadores de serviços, operários contratados via empresas terceirizadas, engenheiros responsáveis e dados de cidadãos que abrem chamados de zeladoria (como remoção de entulho, tapa-buraco ou poda de árvores).
- Finalidade e Restrições: O tratamento visa à fiscalização de contratos públicos e vistorias. Sob a ótica da LGPD, a divulgação externa de dados específicos de pessoas físicas vinculadas às obras ou às solicitações é rigidamente controlada e restringida para evitar acessos não autorizados.
CAF (Coordenadoria de Administração e Finanças)
A CAF atua como o núcleo de gestão interna, recursos humanos e orçamento da Subprefeitura.
- Dados Tratados: Dados bancários, histórico funcional, prontuários de servidores públicos (ativos e inativos), folhas de pagamento, além de dados cadastrais de fornecedores e licitantes.
- Finalidade do Tratamento: Gestão de benefícios, pagamento de pessoal (incluindo horas extras ou adicionais noturnos), além da formalização e execução financeira de contratos, convênios e licitações públicas.
Diretrizes de Segurança Comuns
Todas essas coordenadorias estão sob a supervisão do Grupo de Trabalho da LGPD e da Encarregada Local da Sé. Elas devem seguir os mapeamentos de dados oficiais para identificar e mitigar riscos de vazamento por meio dos sistemas integrados (como o Sistema Eletrônico de Informações - SEI).
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