Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

Comissão Técnica da Parceria Global pelo Fim da Violência contra Criança e Adolescente

Comissão Técnica da Parceria Global pelo Fim da Violência Contra Criança e Adolescente tem a finalidade de monitorar e avaliar a implementação e articulação intersecretarial e interinstitucional das ações estratégicas para o fim da violência contra crianças e adolescentes. 

Legislação

A atuação da Comissão Técnica da Parceria Global pelo Fim da Violência contra Criança e Adolescente fundamenta-se na Portaria SGM nº 295, de 18 de outubro de 2019, que constitui Comitê Gestor para implantação da parceria global para o fim da violência contra crianças e adolescentes e Comissão Técnica para o fim da violência contra crianças e adolescentes da cidade de São Paulo.

Competências

Compete à Comissão Técnica da Parceria Global para o Fim da Violência Contra Crianças e Adolescentes:

  • Contribuir para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações estratégicas, promovendo a intersetorialidade e a integração de dados e informações;
  • Prestar suporte técnico necessário à atuação do Comitê Gestor;
  • Subsidiar tecnicamente protocolos intersetoriais, alinhamentos e aprovações, junto a órgãos públicos, que se fizerem necessários;
  • Dar transparência à execução das ações estratégicas e aos indicadores para o fim da violência contra crianças e adolescentes.

Composição

Secretarias municipais
I Secretaria de Governo Municipal - SGM 
II Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC 
III Secretaria Municipal de Saúde - SMS 
IV Secretaria Municipal de Educação - SME
V Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
VI Secretaria Municipal de Cultura - SMC
VII Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME 

 

Demais instituições
I 2 (dois) representantes da sociedade civil do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - indicados pelo CMDCA
II 2 (dois) representantes de membros participantes da Coalizão Brasileira pelo Fim da Violência contra Crianças e Adolescentes
III 1 (um) representante do Fundo das Nações Unidas para a Infância no Brasil - Unicef
IV 1 (um) especialista na área de criança e adolescente de Universidade ou organizações especializadas em estudos e pesquisas - indicado pela Comissão Técnica
V 1 (um) representante do Tribunal de Justiça​ 
VI 1 (um) representante da Defensoria Pública​ 
VII 1 (um) representante do Poder Legislativo, indicado pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Natureza da participação

A participação na Comissão Técnica da Parceria Global pelo Fim da Violência contra Criança e Adolescente é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo exercida em caráter institucional pelos representantes designados.

Funcionamento

A Comissão Técnica da Parceria Global pelo Fim da Violência contra Criança e Adolescente reúne-se:

  • Trimestralmente.

As reuniões e deliberações obedecerão aos critérios estabelecidos em seu regimento interno.

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