Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos

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Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo

Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência tem a finalidade de promover encontros intersecretariais e discussões regulares voltados à prevenção e ao enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes. 

Legislação

A atuação do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo fundamenta-se no Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.

Objetivos

O Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo tem como objetivos:

  • Assegurar o acompanhamento da vítima ou testemunha de situação de violência para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário ao o cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados;
  • Compreender o contexto em que a criança ou adolescente vive, os vínculos familiares e comunitários que possui, assim como identificar os riscos que a criança ou adolescente enfrenta e as referências que possui em termos de cuidado e proteção;
  • Evitar a revitimização e contribuir para o compartilhamento de informações e comunicações entre os órgãos e serviços da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo e também entre essa rede e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.

Competências

Compete ao Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo:

  • Contribuir para promoção das ações de enfrentamento às violências, incluindo as de prevenção;
  • Prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
  • Promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida;
  • Contribuir para a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente;
  • Assegurar o acolhimento da revelação espontânea e a realização dos procedimentos de escuta especializada.

Composição

A atuação do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo fundamenta-se no Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que designa os órgãos integrantes do Comitê:

Secretarias
I Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
II Secretaria Municipal da Saúde - SMS
III Secretaria Municipal de Educação - SME
IV Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
V Secretaria do Governo Municipal, por meio da sua Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, a quem caberá a coordenação do colegiado 

 

Natureza da participação

A participação no Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo exercida em caráter institucional pelos representantes designados.

Funcionamento

O Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo reúne-se:

  • Mensalmente.

As reuniões e deliberações obedecerão aos critérios estabelecidos em seu regimento interno.

 

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