Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos
Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo
O Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência tem a finalidade de promover encontros intersecretariais e discussões regulares voltados à prevenção e ao enfrentamento às violências contra crianças e adolescentes.
Legislação
A atuação do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo fundamenta-se no Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, a escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, prevista na Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, regulamentada pelo Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018.
Objetivos
O Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo tem como objetivos:
- Assegurar o acompanhamento da vítima ou testemunha de situação de violência para a superação das consequências da violação sofrida, limitado ao estritamente necessário ao o cumprimento da finalidade de proteção social e provimento de cuidados;
- Compreender o contexto em que a criança ou adolescente vive, os vínculos familiares e comunitários que possui, assim como identificar os riscos que a criança ou adolescente enfrenta e as referências que possui em termos de cuidado e proteção;
- Evitar a revitimização e contribuir para o compartilhamento de informações e comunicações entre os órgãos e serviços da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura de São Paulo e também entre essa rede e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência.
Competências
Compete ao Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo:
- Contribuir para promoção das ações de enfrentamento às violências, incluindo as de prevenção;
- Prevenir a reiteração da violência já ocorrida;
- Promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida;
- Contribuir para a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente;
- Assegurar o acolhimento da revelação espontânea e a realização dos procedimentos de escuta especializada.
Composição
A atuação do Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo fundamenta-se no Decreto nº 63.518, de 25 de junho de 2024, que designa os órgãos integrantes do Comitê:
| Secretarias | |
|---|---|
| I | Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS |
| II | Secretaria Municipal da Saúde - SMS |
| III | Secretaria Municipal de Educação - SME |
| IV | Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC |
| V | Secretaria do Governo Municipal, por meio da sua Secretaria Executiva de Projetos Estratégicos - SEPE, a quem caberá a coordenação do colegiado |
Natureza da participação
A participação no Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sendo exercida em caráter institucional pelos representantes designados.
Funcionamento
O Comitê Intersecretarial da Rede de Cuidado e Proteção Social da Prefeitura Municipal de São Paulo reúne-se:
- Mensalmente.
As reuniões e deliberações obedecerão aos critérios estabelecidos em seu regimento interno.
