Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Relatório de Transparência Smart Sampa

O presente Relatório de Transparência tem como objetivo apresentar os dados consolidados do Programa Smart Sampa. Os dados aqui apresentados abrangem a utilização do reconhecimento facial para a identificação de procurados e foragidos da Justiça, com base nos seguintes indicadores:

  • Número de pessoas presas por inconsistência do reconhecimento facial;
  • Número de pessoas abordadas, conduzidas à delegacia de polícia e presas;
  • Número de pessoas abordadas e liberadas no local (sem condução à delegacia);
  • Número de pessoas abordadas, conduzidas à delegacia e liberadas;

São detalhadas também as justificativas para as liberações ocorridas após a condução, categorizadas em:

  • Falta de baixa de mandado Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP);
  • Inconsistência cadastral;
  • Inconsistência no reconhecimento facial.

O presente relatório contextualiza o Procedimento Operacional Padrão (POP) adotado pela Guarda Civil Metropolitana (GCM), conforme estabelecido na Portaria SMSU nº 16, de 2 de junho de 2020, alterada pela Portaria SMSU nº 45/2025, que trata do POP GCM 16.

O Programa Smart Sampa não estrutura banco de dados próprio e não armazena dados pessoais, exceto imagens vinculada a um identificador (ID) referente a um procurado, foragido ou desaparecido. Esse protocolo foi desenvolvido para garantir a segurança operacional e a preservação da privacidade dos dados pessoais e respeito as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.

Somente quando há compatibilidade facial superior a 90%, o sistema acessa as informações constantes no mandado de prisão do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), incluindo: Natureza do ato; gênero da pessoa; data de validade do mandado; naturalidade; cor declarada no mandado (quando disponível), dentre outros.

Além dos dados relacionados à identificação de procurados e foragidos, este relatório também apresenta informações referentes ao uso do sistema Smart Sampa para a localização de pessoas desaparecida, dados referentes ao programa Guardiã Maria da Penha e cooperações em investigações da Policia Civil do Estado de São Paulo. Serão ainda anexados e referenciados neste relatório, como parte integrante de seu conteúdo, o próprio Procedimento Operacional Padrão (POP) vigente, bem como o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), elaborado nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), com o objetivo de garantir a transparência e a conformidade legal das ações desenvolvidas. Por fim, serão apresentadas as medidas tomadas para aprimoramento dos procedimentos que buscam eliminar possíveis abordagens e conduções equivocadas.

Relatório de Transparência período compreendido entre 21 de novembro de 2024 e 21 de maio de 2025;

 

 

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