Secretaria Municipal de Segurança Urbana
Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU
A Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana – OMSU teve sua origem em 2009, inicialmente instituída como Ouvidoria da Guarda Civil Metropolitana por meio da Portaria nº 390, de 18 de setembro de 2009, posteriormente revogada.
Atualmente, a OMSU é regulamentada pelo Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018, que dispõe sobre sua organização e funcionamento no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
Na estrutura organizacional da Pasta, a OMSU constitui unidade de assessoramento vinculada diretamente ao Gabinete do Secretário, conforme previsto no art. 3º do referido Decreto.
QUAL É O PAPEL DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU?
A Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana é o principal canal de interlocução entre a população e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU.
Por meio da OMSU, os cidadãos podem apresentar manifestações relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria, abrangendo temas relativos à Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Defesa Civil do Município de São Paulo e Juntas do Serviço Militar.
As manifestações podem ser classificadas como:
- Solicitação de informação;
- Sugestão;
- Elogio;
- Reclamação;
- Denúncia.
A atuação da OMSU busca assegurar a transparência, a participação social e o aprimoramento contínuo dos serviços públicos prestados pela Secretaria.
ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E MECANISMOS DE ACOLHIMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
As competências da Ouvidoria Municipal de Segurança Urbana encontram-se previstas no art. 64 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.
Na prática, o fluxo de atendimento das manifestações ocorre da seguinte forma:
- Recebimento das manifestações por meio do Portal SP156, Sistema Informatizado de Gestão de Relacionamento com o Cidadão – SIGRC, e-mail, telefone, carta ou atendimento presencial;
- Registro da demanda em processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, assegurando, quando solicitado, a preservação da identidade do manifestante, inclusive nos casos de denúncias anônimas;
- Encaminhamento da primeira resposta ao cidadão, contendo o número do processo SEI e o respectivo link para acompanhamento da tramitação;
- Análise preliminar e levantamento de informações;
- Encaminhamento do processo às unidades competentes para obtenção de esclarecimentos ou informações complementares;
- Monitoramento da tramitação e acompanhamento do cumprimento dos prazos legais, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos;
- Recebimento das informações e manifestações das unidades responsáveis;
- Elaboração e encaminhamento da resposta conclusiva ao cidadão.
OBJETIVOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA – OMSU
A OMSU tem como objetivo promover um atendimento qualificado, pautado na escuta ativa, no respeito ao cidadão e na busca permanente pelo aprimoramento dos serviços públicos.
Sua atuação visa:
- Fortalecer a participação social e a gestão participativa;
- Garantir um atendimento humanizado e acessível;
- Aprimorar os mecanismos de transparência e controle social;
- Produzir informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões e o aperfeiçoamento das políticas públicas;
- Contribuir para a melhoria contínua dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
FORMAS DE CONTATO COM OUVIDORIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA:
Portal 156: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos
E-mail: omsu@prefeitura.sp.gov.br
Telefone: 0800-7700263 e 3124-5191;
Endereço: Rua Da Consolação, n° 1.379, 2° andar, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01301-100.
Horário de acolhimento de denúncias: 13h às 17h.
Para outros assuntos, o órgão competente é a Ouvidoria Geral do Município – OGM.
Mais informações sobre a Ouvidoria Geral do Município OGM, clique no aqui.
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