Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.

Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública. 

Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.

 

Informações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA

Titular: Erika Alves Santos e Silva - Registo Funcional: x284216

Suplente: Rafaeli Aparecida Soares Bento - Registo Funcional: x467986

 

Responsabilidades e Deveres do Encarregado

I. Atuar como canal de comunicação entre a SPDA, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

II. Elaborar, revisar e atualizar os programas, políticas, procedimentos, termos, cláusulas de proteção de dados, relatórios, os comunicados, as respostas, as manifestações direcionadas às autoridades competentes e aos titulares de dados e demais instrumentos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais.

III. Assessorar o Controlador na implementação, manutenção e aprimoramento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

IV. Receber, analisar e encaminhar reclamações, solicitações, requerimentos e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestando os esclarecimentos necessários e adotando as providências cabíveis.

V. Orientar empregados, administradores, colaboradores, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos nas atividades de tratamento de dados pessoais acerca das boas práticas, procedimentos e obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais.

VI. Promover e disseminar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da SPDA, inclusive por meio de ações de conscientização, capacitação e orientação institucional.

VII. Monitorar a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais com a LGPD, regulamentos da ANPD e normativos internos aplicáveis.

VIII. Reportar-se e participar de reuniões com a alta administração para tratar de assuntos relacionados ao tratamento de dados pessoais.

IX. Acompanhar o tratamento e a resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, auxiliando o Controlador na avaliação dos impactos e na definição das medidas cabíveis.

X. Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normativos aplicáveis.


Canais de atendimento

Caso deseje exercer algum desses direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato conosco por meio do seguinte canal:

📧 SPDA-privacidade@prefeitura.sp.gov.br

📞 (11) 2167-9171

O prazo para resposta às solicitações é de até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da requisição, prorrogável por mais 15 dias, caso haja justificativa plausível, como a necessidade de mais tempo para reunir as informações solicitadas. (art. 19 da LGPD).

Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.


Direitos dos Titulares de Dados Pessoais

O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular. 

Entre eles, destacam-se: 

  • Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais; 
  • Acesso aos dados; 
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD; 
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial; 
  • Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD; 
  • Informação das entidades públicas e privadas com as quais a SPDA compartilhou dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa; 
  • Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; 
  • Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses


Informações do tratamento de dados pessoais na SPDA

O tratamento de dados pessoais realizado pela Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.809/2023 e em outras normas municipais. 

Para a execução dessas atividades, a SPDA poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.

Valorizamos a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais. Para saber quais dados coletamos, as finalidades do tratamento e conhecer seus direitos, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

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