Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos
Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a legislação federal que estabelece as regras para o tratamento de dados pessoais, visando proteger a privacidade e os direitos fundamentais dos cidadãos.
Para cumprir essa lei no âmbito municipal, a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto Municipal nº 59.767 de 2020, que regulamenta sua aplicação na administração pública.
Este decreto determina que os órgãos e entidades municipais designem um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como o canal de comunicação entre o órgão ou entidade da Prefeitura, os cidadãos (titulares dos dados) e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de apoiar e orientar internamente sobre o tema.
Informações do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA
Titular: Erika Alves Santos e Silva - Registo Funcional: x284216
Suplente: Rafaeli Aparecida Soares Bento - Registo Funcional: x467986
Responsabilidades e Deveres do Encarregado
I. Atuar como canal de comunicação entre a SPDA, os titulares de dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
II. Elaborar, revisar e atualizar os programas, políticas, procedimentos, termos, cláusulas de proteção de dados, relatórios, os comunicados, as respostas, as manifestações direcionadas às autoridades competentes e aos titulares de dados e demais instrumentos relacionados à privacidade e à proteção de dados pessoais.
III. Assessorar o Controlador na implementação, manutenção e aprimoramento do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
IV. Receber, analisar e encaminhar reclamações, solicitações, requerimentos e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestando os esclarecimentos necessários e adotando as providências cabíveis.
V. Orientar empregados, administradores, colaboradores, prestadores de serviços e demais agentes envolvidos nas atividades de tratamento de dados pessoais acerca das boas práticas, procedimentos e obrigações relacionadas à proteção de dados pessoais.
VI. Promover e disseminar a cultura de privacidade e proteção de dados pessoais no âmbito da SPDA, inclusive por meio de ações de conscientização, capacitação e orientação institucional.
VII. Monitorar a conformidade das atividades de tratamento de dados pessoais com a LGPD, regulamentos da ANPD e normativos internos aplicáveis.
VIII. Reportar-se e participar de reuniões com a alta administração para tratar de assuntos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
IX. Acompanhar o tratamento e a resposta a incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, auxiliando o Controlador na avaliação dos impactos e na definição das medidas cabíveis.
X. Executar as demais atribuições determinadas pelo Controlador ou estabelecidas em normativos aplicáveis.
Canais de atendimento
Caso deseje exercer algum desses direitos ou esclarecer dúvidas sobre o tratamento de seus dados pessoais, entre em contato conosco por meio do seguinte canal:
📧 SPDA-privacidade@prefeitura.sp.gov.br
📞 (11) 2167-9171
O prazo para resposta às solicitações é de até 15 dias, contados a partir da data do recebimento da requisição, prorrogável por mais 15 dias, caso haja justificativa plausível, como a necessidade de mais tempo para reunir as informações solicitadas. (art. 19 da LGPD).
Para o registro de denúncias envolvendo dados pessoais, acesse o canal exclusivo: Fale com a Ouvidoria.
Direitos dos Titulares de Dados Pessoais
O titular dos dados pessoais pode exercer os seus direitos, a qualquer momento, mediante requisição. Os direitos do titular se encontram elencados e descritos na LGPD, em especial em seu Capítulo III - Dos Direitos do Titular.
Entre eles, destacam-se:
- Confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
- Acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observados os segredos comercial e industrial;
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais a SPDA compartilhou dados pessoais;
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências dessa negativa;
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
- Revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses
Informações do tratamento de dados pessoais na SPDA
O tratamento de dados pessoais realizado pela Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA está fundamentado em suas competências e atribuições previstas na Lei Municipal nº 15.764/2013, na Lei Municipal nº 16.974/2018, no Decreto Municipal nº 62.809/2023 e em outras normas municipais.
Para a execução dessas atividades, a SPDA poderá realizar o tratamento de dados pessoais estritamente necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais e das obrigações legais e regulamentares aplicáveis, observando os princípios e disposições da LGPD.
Valorizamos a transparência e a segurança no tratamento de dados pessoais. Para saber quais dados coletamos, as finalidades do tratamento e conhecer seus direitos, acesse nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.