Secretaria Municipal das Subprefeituras
Termo de Cooperação
DECRETO Nº 55.610, DE 20 DE OUTUBRO DE 2014 (arquivo PDF)
DECRETO Nº 52.062, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 (arquivo PDF)
Art. 22.
Incumbe aos titulares dos entes e órgãos públicos referidos no "caput" do artigo 3º deste decreto elaborar e manter cadastro atualizado dos termos de cooperação celebrados.
Parágrafo único. O cadastro de que trata o "caput" deste artigo deverá ser disponibilizado no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet, contendo as seguintes informações:
I - número do termo de cooperação;
II - órgão público ou ente municipal;
III - nome e demais dados de identificação do cooperante;
IV - objeto e escopo da cooperação;
V - número de placas indicativas da cooperação;
VI - data da publicação do termo de cooperação e respectivo prazo de vigência.
Obs: Não existe Termo de Cooperação em algumas Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais, por isso, algumas tabelas estarão sem informação.
Aricanduva/Vila Formosa | M'Boi Mirim |
Butantã | Mooca |
Campo Limpo | Parelheiros |
Capela do Socorro | Penha |
Casa Verde | Perus |
Cidade Ademar | Pinheiros |
Cidade Tiradentes | Pirituba/Jaraguá |
Ermelino Matarazzo | Santana/Tucuruvi |
Freguesia do Ó/Brasilândia | Santo Amaro |
Guaianases | São Mateus |
Ipiranga | São Miguel Paulista |
Itaim Paulista | Sapopemba |
Itaquera | Sé |
Jabaquara | Vila Maria/Vila Guilherme |
Jaçanã/Tremembé | Vila Mariana |
Lapa | Vila Prudente |
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