A Prefeitura de São Paulo regula e fiscaliza diversas atividades empresariais, além de oferecer serviços essenciais, como a coleta de resíduos sólidos com potencial risco à saúde pública. Para viabilizar esses serviços, são cobradas taxas específicas, que não se aplicam a toda a população, mas apenas às Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais que, conforme a legislação vigente, se enquadrem como contribuintes.  

Essas taxas podem ser cobradas desde o início das atividades e ao longo da vida útil do negócio, conforme as informações declaradas pelo próprio contribuinte sobre os tipos de atividades exercidas.  

Você sabia? É responsabilidade do contribuinte manter o cadastro atualizado, realizando alterações, inclusões ou exclusões sempre que necessário.

Neste site, você encontra respostas diretas para as dúvidas mais frequentes sobre essas taxas:

 

TRSS: Atenção Vencimento de Pagamento!

Os pagamentos de TRSS referentes ao 4º trimestre de 2025 vencem em 10/01/2026.
Regularize seus débitos dentro do prazo.

Acesse o Demonstrativo Unificado do Contribuinte (DUC) pelo link:
https://www3.prefeitura.sp.gov.br/duc/ e emita sua guia de pagamento.

Lembre-se também de atualizar seu endereço de e-mail no
DEC – Domicílio Eletrônico do Cidadão, canal oficial para recebimento de comunicados e intimações.

SAIBA MAIS SOBRE AS TAXAS DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO!