A Prefeitura de São Paulo regula e fiscaliza diversas atividades empresariais, além de oferecer serviços essenciais, como a coleta de resíduos sólidos com potencial risco à saúde pública. Para viabilizar esses serviços, são cobradas taxas específicas, que não se aplicam a toda a população, mas apenas às Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais que, conforme a legislação vigente, se enquadrem como contribuintes.  

Essas taxas podem ser cobradas desde o início das atividades e ao longo da vida útil do negócio, conforme as informações declaradas pelo próprio contribuinte sobre os tipos de atividades exercidas.  

Você sabia? É responsabilidade do contribuinte manter o cadastro atualizado, realizando alterações, inclusões ou exclusões sempre que necessário.

Neste site, você encontra respostas diretas para as dúvidas mais frequentes sobre essas taxas:

 
SAIBA MAIS SOBRE AS TAXAS DE SERVIÇOS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO!