1. Não tenho Senha, como pagar?
Para acessar o Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui.
2. Sou MEI. Devo pagar a TFA?
MEI não pagava TFA conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.
Se o MEI recebeu cobrança de TFE ou TFA, primeiramente, deve verificar se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo.
Clique aqui, se o MEI não tenha sido excluído do Simples Nacional.
3. Tenho pagamento pendente da TFA anterior a 01/01/2023 . Como proceder?
Caso o pagamento da TFA anterior a 01/01/2023 esteja em aberto, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Para mas informações acesse:PAT - Parcelamento Administrativo Tributário
Legislação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.
4. Efetuei o pagamento da TFA em 2022 e consta em aberto no DUC. Como devo proceder?
Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos - Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos
5. Nunca tive anúncio ou retirei a placa há muitos anos, como excluir a TFA que consta no DUC?
Nesse caso o contribuinte deve ingressar com processo administrativo para exclusão de código de TFA.
Para esse procedimento é necessário possuir Senha.