TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios
A partir de 1º de janeiro de 2023 a Lei nº 13.474/2002, que instituiu a TFA, foi revogada. Assim, a TFA foi extinta pela Lei nº 17.875/2022. No entanto, é importante lembrar que os débitos anteriores a essa data continuam válidos.
A Taxa de Fiscalização de Anúncios foi criada para custear as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação que disciplinava a exploração ou a utilização de anúncios em vias públicas ou quaisquer recintos de acesso ao público.
Considerava-se anúncio aquele visível, com área igual ou superior a 9 dm² (0,09 m²), inclusive os afixados em veículos de transporte de qualquer natureza.
Os anúncios poderiam ser veiculados por qualquer meio ou processo, inclusive o sonoro, desde que fosse audível fora do estabelecimento comercial, ou seja divulgado por veículo parado ou em trânsito pelas ruas.
Projeções utilizando slides, películas, painéis eletrônicos ou similares também eram considerados anúncios.
Além das espécies já mencionadas, a distribuição de panfletos também era tributada pela TFA. Nesse caso, por ponto de distribuição.