TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos custeia as atividades permanentes de controle e fiscalização realizadas pela Prefeitura Municipal de São Paulo para o cumprimento da legislação referente à segurança, higiene, saúde, ordem pública, vigilância sanitária, dentre outros serviços.
Foi instituída pela Lei 13.477 de 30 de dezembro de 2002.
A TFE deve ser paga por todas as Pessoas Jurídicas, Pessoas Físicas e unidades econômicas ou profissionais, situadas no município de São Paulo, que explorem estabelecimento no município, cujo endereço seja comercial ou residencial aberto ao público.
Mas, afinal, o que significa “estabelecimento” para efeitos da TFE?
Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária.
Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.
EXCEÇÕES que não pagam TFE
MEI- Microempreendedor Individual código 39994 não paga TFE desde 13/11/2009, por força da Lei 15032/2009.
Clique aqui se você é MEI e recebeu a cobrança da TFE.Contribuintes Pessoas Físicas com o código de TFE 39993, 39995, 39996, 39708, 39805, 39901 e 39800 no cadastro (consulte sua Ficha de Dados Cadastrais) não pagam a taxa.
Contribuintes Pessoas Físicas cujo tipo de endereço é “Residencial Não Aberto ao Público” não pagam a taxa. Para conferir seus dados cadastrais, consulte sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC.
A TFE deve ser paga:
No início do funcionamento do estabelecimento e, nos exercícios posteriores, anualmente, com vencimento em 10 de julho;
E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.
Na agenda abaixo é possível identificar a data de vencimento da TFE nos casos de início de funcionamento, ou quando houver mudança de código de atividade.
Importante: no caso de emissão da guia de pagamento - DAMSP avulsa, preencha o campo de incidência conforme a 3ª coluna desta tabela. Evite transtornos.
DUC Consulta de débitos ou Guia de Pagamento: Acesse o DUC - Consulta de débitos/obter Guia de Pagamento
2024 | Data de vencimento | Incidência de Pagamento | Início de funcionamento | Mudança de código de atividade |
---|---|---|---|---|
Janeiro | 10/01/2025 | dez/24 | set/24 | nov/24 |
Fevereiro | 10/02/2025 | jan/25 | out/24 | nov/24 |
Março | 10/03/2025 | fev/25 | nov/24 | jan/25 |
Abril | 10/04/2025 | mar/25 | dez/24 | fev/25 |
Maio | 10/05/2025 | abr/25 | jan/25 | mar/25 |
Junho | 10/06/2025 | mai/25 | fev/25 | abr/25 |
Julho | 10/07/2025 | jun/25 | mar/25 | mai/25 |
Agosto | 10/08/2025 | jul/25 | abr/25 | jun/25 |
Setembro | 10/09/2025 | ago/25 | mai/25 | jul/25 |
Outubro | 10/10/2025 | set/25 | jun/25 | ago/25 |
Novembro | 10/11/2025 | out/25 | jul/25 | set/25 |
Dezembro | 10/12/2025 | nov/25 | ago/25 | out/25 |
Base Legal: (Decreto nº 42.899/2003, art.25)
É bem simples!
Se já tem a Senha Web ou Certificado Digital, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.
1. Já tenho Senha Web ou Certificado Digital.
Faça o login com a Senha Web, ou utilize seu certificado digital.
Clique no sinal + localizado do lado direito do botão
A tela não apresentará o valor da TFE para o exercício corrente (exceto para casos de valor fixo). Para que o valor da taxa seja apresentado, clique em “Detalhar”
Informe o número de funcionários que a empresa possuía na data do fato gerador. Após alterar ou manter a quantidade de funcionários, clique em "Calcular" para que o valor correspondente ao número de funcionários seja apresentado.
Pronto! O demonstrativo do Valor a Pagar será apresentado. Clique em “Seleção” e depois em “Pagar” na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.
Nesse caso, primeiramente, é necessário obter a Senha Web. Ela é necessária para garantir a segurança de seus dados, e para que um estranho não tenha permissão para gerar guia para pagamento ou Certidões em seu lugar. Clique aqui e obtenha a sua Senha Web..
Siga os passos do item 1 - Já tenho Senha Web ou Certificado Digital. Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz.
Para saber o débito de uma das unidade apenas, clique no botão

Muito importante conferir a incidência da taxa: deve ser 06/2025 para empresas que iniciaram o funcionamento em exercícios anteriores.
Clique aqui para visualizar a tabela Prática com valores da TFE.
Caso a incidência apresentada esteja incorreta, entre em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do Portal SP156.
2. Não tenho Senha Web
Sim. O parcelamento da TFE está disponível por meio de acesso ao DUC - (Demonstrativo Unificado do Contribuinte) ou por adesão ao PAT - (Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários).
Veja a diferença entre eles:
O parcelamento via Consulta ao DUC divide a taxa a pagar, no máximo, em 5 parcelas mensais, a depender do valor total da TFE.
Você precisará da senha web ou certificado digital para acessar o DUC. Se ainda não possui senha web, clique aqui para obtê-la.
Já o PAT admite, apenas, os débitos vencidos e que não estejam inscritos na dívida ativa. O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela pode ser verificado no item “valor mínimo das parcelas” na página: Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário.
Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.
A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa.
No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN - Cadastro Informativo Municipal.
Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.
A sistemática de apuração da TFE foi alterada no DUC a partir de 2022. O sistema não apresentará valores para o exercício corrente até que o contribuinte clique em:
“Detalhar”: que serve tanto para verificação a quantidade de funcionários e equipamentos, como, também, para efetuar atualização dessa informação.
“Calcular”: alterando ou mantendo a quantidade, clicar no botão Calcular para estabelecer o valor a pagar.
Exceção aos códigos que já possuem valor fixo: 31950, 32107, 32506, 32603, 33502, 34002, 34100, 34207, 34304, constantes na tabela que é o Anexo 1 da Instrução Normativa SF SUREM 7/2017.
Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores.
Acesse: PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
Em caso de dúvidas sobre atualização de dados da TFE, clique aqui
1. Não tenho Senha WEB ou Certificado Digital, como pagar?
Solicite a sua senha web e a desbloqueie, seguindo as orientações da carta de serviço. O processo é todo online.
2. Sou MEI, devo pagar a TFE?
MEI com código 39994 não paga TFE conforme Lei 15032, de 13 de novembro de 2009.
Se você é MEI e receber cobrança de TFE, primeiramente verifique se não foi excluído do Simples Nacional por algum motivo. Acesse o Portal do MEI para fazer a sua consulta.
Se você mudou de município ou encerrou seu cadastro do MEI mas o CCM não foi cancelado automaticamente, e, por conta disso, você recebeu a cobrança da TFE, acesse o Portal SP156. (Lembre-se de informar na descrição da solicitação de atendimento que você mudou de município).
3. Atrasei o pagamento, como proceder?
Caso o pagamento da TFE esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores.
Acesse o PAT - Parcelamento Administrativo Tributário para mais informações.
4. Foram cobradas duas TFE diferentes no mesmo ano. Por quê?
O recebimento de duas cobranças no mesmo ano pode ocorrer no caso de ter havido mudança de atividade que promova novo enquadramento na Tabela Anexa - Seções 1, 2 e 3 da Lei nº 13.477/2002. Consulte a tabela.
Nesse caso, uma das cobranças corresponderá à atividade anterior; enquanto a segunda, à nova atividade. Portanto, ocorreram duas cobranças pois são dois códigos diferentes num mesmo exercício. A partir do exercício seguinte será cobrado apenas sobre o código novo.
5. O código da CNAE* principal que aparece no meu CNPJ não está relacionado com a TFE que está sendo cobrada. O que fazer? (* Classificação Nacional de Atividades Econômicas)
Não se preocupe, pois o código da CNAE principal não é um fator preponderante para a TFE cobrada; isso porque a TFE será calculada:
em função do tipo de atividade exercida no estabelecimento, em conformidade com a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3 Consulte a tabela
pelo item da tabela que contiver maior identidade de especificações com a(s) atividade(s) exercida(s), considerando em primeiro lugar a classificação CNAE, e em segundo, a Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3. Consulte a tabela;
Caso o estabelecimento se enquadre em mais de um item da Tabela Anexa à Lei 13.477/2002, Seções 1, 2 e 3 Consulte na tabela, prevalecerá aquele que conduza à TFE unitária de maior valor (artigo 14, parágrafo 2º da Lei 13.477/2002).
Importante: A TFE sempre será devida integralmente, mesmo que o estabelecimento tenha exercido a(s) atividade(s) apenas em parte do período considerado, ou no caso de cancelamento efetuado ao longo do exercício
6. A TFE é cobrada a partir do momento que obtenho o CCM* da Prefeitura?
Não. Apesar de a inscrição no CCM ser fato preponderante para cobrança da taxa, os dois fatos que geram a TFE são:
A data de início do funcionamento do estabelecimento. E, como a taxa é anual, nos exercícios posteriores, o vencimento será, sempre, em 10 de julho;
E, ainda, quando houver mudança da atividade que implique novo código.
Consulte a aba “Quando pagar a TFE?“ para conhecer a agenda de vencimentos detalhada.
7. O que significa “estabelecimento” para efeito da TFE?
Resumidamente, estabelecimento é o local, edificado ou não, que pode ser próprio ou de terceiros, público ou privado, no qual as atividades sejam exercidas de forma permanente ou temporária.
Como exemplos, citamos: indústria, comércio, stand, quiosque, barraca, depósito, escritório de representação comercial, veículo de comércio ambulante, veículo utilizado em publicidade, circo, parque de diversão, dentre outros dispostos nos artigos 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.477/2002.
8. Fiz o pagamento da TFE, mas não foi reconhecido. Como devo proceder?
Caso você tenha feito o pagamento e ele não foi baixado do DUC, acesse o Portal SP156.
9. Como alterar o número de funcionários da TFE?
Siga o Passo a Passo Como alterar o número de funcionários da TFE.
Para maiores informações sobre legislação de TFE, clique aqui.

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