TRSS - Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde
Sabe aqueles resíduos que jamais poderiam ser descartados no lixo comum por serem infectantes, por exemplo, seringas utilizadas, curativos, gazes hospitalares e animais mortos?
A Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde custeia a coleta, o transporte e a destinação final desses resíduos originados dos serviços de saúde das populações humana e animal.
O custeio desse serviço é rateado entre os contribuintes na proporção da quantidade potencial de resíduos sólidos gerada.
A TRSS foi instituída pela Lei 13.522 de 19 de fevereiro de 2003.
A TRSS deve ser paga por todas as Pessoas Físicas, Jurídicas ou qualquer unidade econômica ou profissional geradoras de resíduos sólidos de saúde, entendido como o proprietário, possuidor ou titular de Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde no Município de São Paulo.
Afinal, o que é Estabelecimento Gerador de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS)?
É aquele que, em função de suas atividades médico-assistenciais ou de ensino e pesquisa na área da saúde, voltadas às populações humana ou animal, produz resíduos potencialmente infectantes.
Por exemplo: os hospitais; centros de saúde; laboratórios; ambulatórios; centros de zoonoses; prontos-socorros; as farmácias; clínicas médicas, odontológicas e veterinárias e casas de saúde.
Importante: Cada estabelecimento gerador de resíduo sólido deve ter um CCM próprio.
Grupos de EGRS
Existem dois grupos: os pequenos e os grandes geradores de resíduos sólidos.
Cada um desses grupos é subdividido em faixas que classificam os EGRS de acordo com o porte do estabelecimento e a quantidade potencial de resíduo gerado.
A informação inicial sobre a classificação do EGRS é um ato declaratório de responsabilidade do próprio contribuinte.
DESCONTO para o pagamento da TRSS
O desconto da TRSS é conhecido como “Fator de Correção Social - Fator K”.
O “Fator K” é obtido quando o interessado cumpre 2 requisitos obrigatórios e cumulativos: a disponibilização de leitos em favor do SUS - Sistema Único de Saúde e a participação em programas de minimização de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, realizados pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
Para saber mais ou para solicitar esse benefício, consulte a página da TRSS sobre esse tema no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Os valores da TRSS relativos a cada incidência mensal deverão ser recolhidos, trimestralmente, nos seguintes vencimentos:
| Incidência Mensal (Meses de ocorrência do fato gerador da TRSS) | Recolhimento trimestral Data de vencimento |
|---|---|
| janeiro, fevereiro e março/2025 | 10/abr/25 |
| abril, maio e junho/2025 | 10/jul/25 |
| julho, agosto e setembro/2025 | 10/out/25 |
| outubro, novembro e dezembro/2025 | 10/jan/26 |
Se o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, veja a data de vencimento:
| Início das Atividades se ocorrer nos meses de: | Data de vencimento |
|---|---|
| março/2025 | 10/jul/25 |
| junho/2025 | 10/out/25 |
| setembro/2025 | 10/jan/26 |
| dezembro/2025 | 10/abr/26 |
Regra de Recolhimento: Decreto nº 52.033/2010, Art. 1º.
Acesse o DUC - Consulta de débitos / obter Guia de Pagamento
Se já tem a Senha Web, siga o passo a passo A.
Caso contrário, siga o B.
A. Já tenho Senha Web.
1. Acesse o DUC- Demonstrativo Unificado do Contribuinte.
2. Clique no sinal
Atenção: Para Pessoas Jurídicas, o DUC faz o levantamento de débitos pelo CNPJ raiz.
Para saber o débito de uma das unidade apenas, clique no botão
A seguinte tela será exibida. Clique em
na parte final da tela. O DAMSP (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) será gerado automaticamente.
B. Não tenho Senha
Acesse o link: Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui.Sim, é possível parcelar a TRSS já vencida. O parcelamento da TRSS está disponível por meio do PAT- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, que admite débitos vencidos e que não estejam inscritos em dívida ativa.
O número máximo é de 60 parcelas, e o valor mínimo de cada parcela pode ser verificado no item “valor mínimo das parcelas” na página: PAT- Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários
Observação: valores estabelecidos na Lei nº 14.256/06, atualizados pelo IPCA, nos termos do § 3º de seu artigo 6º.
A consulta frequente ao DUC é importante desde o início do funcionamento da empresa. No DUC é possível verificar se existe alguma pendência de sua empresa junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Dessa forma, evita-se o pagamento de multa por atraso, além da inclusão no CADIN- Cadastro Informativo Municipal.
Para o optante pelo Simples Nacional que esteja em débito com a Secretaria Municipal da Fazenda ou com a Procuradoria Geral do Município, a consequência pode ser a exclusão, perdendo o benefício fiscal. E aquele que deseja optar por esse regime não poderá fazê-lo enquanto não regularizar sua dívida.
Em caso de dúvidas sobre atualização de dados da TRSS, clique aqui
1. Não tenho Senha, como pagar?
Acesse o link: Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui
2. Sou MEI. Devo pagar a TRSS?
O MEI não é isento de TRSS. Se a atividade exercida caracterizar EGRS - Estabelecimento Gerador de Resíduo Sólido, a taxa será cobrada normalmente.
Clique aqui para consultar sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC e verificar se há a informação da TRSS em seu cadastro.
3. Atrasei o pagamento. Como proceder?
Caso o pagamento da TRSS esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Para mais informações acesse: PAT - Parcelamento Administrativo Tributário
4. O pagamento não foi reconhecido. Como devo proceder?
Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos - Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.
5. Meu estabelecimento não produz resíduos sólidos de saúde, ou produz menos do que estou sendo cobrado. Como fazer para corrigir?
Para exclusão/alteração de código da TRSS, é necessário alterar o cadastro CCM. Para isso, acesse o Portal SP 156.
6. Se a Pessoa Jurídica tiver diferentes estabelecimentos que sejam geradores de resíduos sólidos precisa ter um CCM para cada local?
Sim. Cada estabelecimento gerador deve ter um CCM próprio, e será cobrado com relação à quantidade de resíduo sólido gerada.
7. Todos os Estabelecimento Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS) pagam o mesmo valor da TRSS?
Não. Existem dois grupos distintos de geradores de resíduos sólidos: os pequenos e os grandes.
Cada um desses grupos é subdividido em faixas de EGRS. Cada uma dessas faixas é tributada com um valor de acordo com o porte do estabelecimento e a quantidade potencial de resíduo gerado.
A declaração inicial sobre o porte e a quantidade potencial de resíduo do EGRS é feita pelo próprio contribuinte, que pode alterá-la ao longo da utilização desse serviço.
8. Qual é o valor da TRSS dos pequenos geradores de resíduos sólidos?
Existem 4 faixas com valores diferenciados dentre os Pequenos Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Pequenos EGRS para o exercício desejado.
9. Qual é o valor da TRSS dos grandes geradores de resíduos sólidos?
Existem 6 faixas com valores diferenciados dentre os Grandes Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Grandes EGRS para o exercício desejado.
10. Posso alterar a minha faixa de geração de resíduo sólido retroativamente?
Sim. Para solicitar correção de código de TRSS de forma retroativa,consulte a carta de serviços “CCM-Alterar ou excluir o código de TRSS”.
11. Preciso alterar o código da TRSS porque a quantidade de resíduos diminuiu. O que devo fazer?
Verifique a partir de quando ocorreu a redução dos resíduos sólidos que implique na mudança de código da TRSS.
Se a redução ocorreu em até 30 dias, a solicitação pode ser feita clicando aqui.
Se a redução ocorreu em mais de 30 dias, a solicitação deve ser realizada em um dos dois canais de atendimento disponíveis abaixo:
Atendimento à distância, via Portal SP156.
Atendimento Presencial, no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.
Agendamento prévio é obrigatório. Clique em Agendamento Eletrônico. Escolha Autuação de processo/Exclusão código TRSS.
12. Existe isenção ou desconto para o pagamento da TRSS?
Não existe isenção da TRSS, porém, existe desconto.
O desconto da TRSS é conhecido como “Fator de Correção Social - Fator K”.
O “Fator K” é obtido quando o interessado cumpre 2 requisitos obrigatórios e cumulativos: a disponibilização de leitos em favor do SUS - Sistema Único de Saúde e a participação em programas de minimização de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, realizados pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
Para saber mais ou para solicitar esse benefício, consulte a página da TRSS sobre esse tema no site da Secretaria Municipal da Fazenda.
Para maiores informações sobre legislação de TRSS, clique aqui.
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