1. Não tenho Senha, como pagar?
Acesse o link: Saiba como acessar os sistemas e serviços - clique aqui
2. Sou MEI. Devo pagar a TRSS?
O MEI não é isento de TRSS. Se a atividade exercida caracterizar EGRS - Estabelecimento Gerador de Resíduo Sólido, a taxa será cobrada normalmente.
Clique aqui para consultar sua Ficha de Dados Cadastrais - FDC e verificar se há a informação da TRSS em seu cadastro.
3. Atrasei o pagamento. Como proceder?
Caso o pagamento da TRSS esteja em atraso, acesse o DUC. O próprio sistema irá calculará o valor devido, incluindo os juros e multas.
Há a opção para pagamento parcelado para débitos de anos anteriores. Para mais informações acesse: PAT - Parcelamento Administrativo Tributário
4. O pagamento não foi reconhecido. Como devo proceder?
Excepcionalmente, é possível que o pagamento efetuado não seja reconhecido. Nesse caso, ingresse com processo administrativo de Correção ou Inclusão de Pagamento, apresentando a documentação comprobatória de pagamento, no Portal SP 156, serviço Pagamentos - Problemas com pagamento de impostos, taxas e parcelamentos.
5. Meu estabelecimento não produz resíduos sólidos de saúde, ou produz menos do que estou sendo cobrado. Como fazer para corrigir?
Para exclusão/alteração de código da TRSS, é necessário alterar o cadastro CCM. Para isso, acesse o Portal SP 156.
6. Se a Pessoa Jurídica tiver diferentes estabelecimentos que sejam geradores de resíduos sólidos precisa ter um CCM para cada local?
Sim. Cada estabelecimento gerador deve ter um CCM próprio, e será cobrado com relação à quantidade de resíduo sólido gerada.
7. Todos os Estabelecimento Geradores de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (EGRS) pagam o mesmo valor da TRSS?
Não. Existem dois grupos distintos de geradores de resíduos sólidos: os pequenos e os grandes.
Cada um desses grupos é subdividido em faixas de EGRS. Cada uma dessas faixas é tributada com um valor de acordo com o porte do estabelecimento e a quantidade potencial de resíduo gerado.
A declaração inicial sobre o porte e a quantidade potencial de resíduo do EGRS é feita pelo próprio contribuinte, que pode alterá-la ao longo da utilização desse serviço.
8. Qual é o valor da TRSS dos pequenos geradores de resíduos sólidos?
Existem 4 faixas com valores diferenciados dentre os Pequenos Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Pequenos EGRS para o exercício desejado.
9. Qual é o valor da TRSS dos grandes geradores de resíduos sólidos?
Existem 6 faixas com valores diferenciados dentre os Grandes Estabelecimentos Geradores de Resíduo Sólido. Clique aqui para conhecer os valores dos Grandes EGRS para o exercício desejado.
10. Posso alterar a minha faixa de geração de resíduo sólido retroativamente?
Sim. Para solicitar correção de código de TRSS de forma retroativa,consulte a carta de serviços “CCM-Alterar ou excluir o código de TRSS”.
11. Preciso alterar o código da TRSS porque a quantidade de resíduos diminuiu. O que devo fazer?
Verifique a partir de quando ocorreu a redução dos resíduos sólidos que implique na mudança de código da TRSS.
Se a redução ocorreu em até 30 dias, a solicitação pode ser feita clicando aqui.
Se a redução ocorreu em mais de 30 dias, a solicitação deve ser realizada em um dos dois canais de atendimento disponíveis abaixo:
Atendimento à distância, via Portal SP156.
Atendimento Presencial, no CAF - Centro de Atendimento da Fazenda Municipal.
Agendamento prévio é obrigatório. Clique em Agendamento Eletrônico. Escolha Autuação de processo/Exclusão código TRSS.
12. Existe isenção ou desconto para o pagamento da TRSS?
Não existe isenção da TRSS, porém, existe desconto.
O desconto da TRSS é conhecido como “Fator de Correção Social - Fator K”.
O “Fator K” é obtido quando o interessado cumpre 2 requisitos obrigatórios e cumulativos: a disponibilização de leitos em favor do SUS - Sistema Único de Saúde e a participação em programas de minimização de resíduos sólidos gerados pelos serviços de saúde, realizados pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.
Para saber mais ou para solicitar esse benefício, consulte a página da TRSS sobre esse tema no site da Secretaria Municipal da Fazenda.