Subprefeitura Vila Prudente

Competências e Atribuições

Competências definidas na Lei e legislação pertinente ao órgão

A Subprefeitura Vila Prudente é regida pela Lei nº 13.399/2002, inscrita no CNPJ:05969123/0001-59. É responsável pela administração pública dos seguintes distritos: São Lucas e Vila Prudente.

As Subprefeituras mantém a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição e fiscaliza o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo; fiscaliza obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²); e conserva as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros). Nessa nova gestão, passam a compor a Secretaria Municipal das Subprefeituras as atribuições da Secretaria Executiva de Limpeza Urbana (Selimp).

Responsabilidades das Subprefeituras:
> fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo;
> fiscalizar obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte (de até 1.500m²);
> conservar as áreas públicas ajardinadas (praças e canteiros);
> executar ou contratar pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, fazer seu acompanhamento e fiscalização;
> serviços de zeladoria - limpeza, manutenção e conservação do sistema de drenagem (bocas de lobo, ramais, galerias, córregos e piscinões).

Dimensões:

A Subprefeitura Vila Prudente abrange os distritos de Vila Prudente, São Lucas, com uma área de 33,3 km² e uma população de aproximadamente 243 mil habitantes.

Legislação pertinente:

LEI Nº 16.974 DE 23 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre a organização da Administração Pública Municipal Direta, a criação, alteração de denominação e extinção dos órgãos que especifica, bem como a criação e alteração de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança.
LEI Nº 13.682 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Estabelece a estrutura organizacional das Subprefeituras criadas pela Lei n° 13.399, de 1° de agosto de 2002, cria os respectivos cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.
LEI Nº 13.399 DE 1 DE AGOSTO DE 2002
Dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, e dá outras providências.
LEI Nº 8.513 DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Dispõe sobre a reorganização da estrutura da Coordenação das Administrações Regionais e dá outras providências.


Mais informações e demais leis municipais, consulte: legislacao.prefeitura.sp.gov.br