Secretaria Municipal da Fazenda
Entenda o Cálculo do IPTU (Regras a partir de 2026)
1. A Base de Tudo: O Valor Venal
O Valor Venal é o ponto de partida para o cálculo do seu IPTU.
O que é Valor Venal?
A Prefeitura faz uma estimativa do valor de mercado do imóvel para calcular o IPTU, mas esse valor pode não corresponder ao preço real de venda.
O cálculo leva em conta fatores como: Localização (região e rua), Tamanho (área construída e do terreno) e Características da Construção (tipo, padrão e idade).
A Fórmula Principal
O valor final do seu imposto é encontrado pela aplicação de uma alíquota sobre o Valor Venal, subtraindo os benefícios (isenções ou descontos):
IPTU = (valor venal X alíquota) - benefícios
2. Predial ou Territorial? Entenda a Diferença
Seu IPTU pode ser cobrado como Predial ou Territorial, dependendo da utilização do lote:
- Imposto Predial: Refere-se à construção no terreno (casas, prédios, lojas).
- Imposto Territorial: Refere-se apenas ao terreno em si. É cobrado quando o lote está vazio ou tem uma área construída muito pequena em relação ao seu tamanho total.
3. Benefícios no Imposto Predial: Isenção e Desconto
A legislação garante benefícios automáticos no Imposto Predial (a parte referente à construção) para imóveis de Valor Venal menor. Mas, fique atento: esses benefícios são limitados a um único imóvel por contribuinte.
Isenção (Não Paga o Imposto Predial)
Você tem direito à isenção total do Imposto Predial se o seu imóvel (único) estiver em um dos limites de Valor Venal abaixo:
|
Tipo de Imóvel |
Condição Legal |
Valor Venal Limite |
|
Imóvel Construído (Qualquer Uso) |
Qualquer imóvel construído. |
R$ 150.000,00 |
|
Imóvel Residencial (Simples/Médio) |
Imóvel único, usado predominantemente como residência (Padrões A, B ou C, Tipos 1 ou 2). |
R$ 260.000,00 |
Atenção: Estes benefícios não se aplicam a garagens ou estacionamentos comerciais.
Desconto Automático (Abatimento da Base de Cálculo)
Se o imóvel não tiver isenção, ele ainda pode receber um desconto no Valor Venal antes de aplicar a alíquota.
|
Tipo de Imóvel |
Faixa de Valor Venal (VV) |
Fórmula de Desconto (Valor Subtraído) |
|
Residencial Simples/Médio |
Entre R$ 260.000,00 e inferior a R$ 390.000,00 |
R$ 780.000,00 − (2 × VV) |
|
Outros Imóveis Construídos |
Entre R$ 150.000,00 e inferior a R$ 225.000,00 |
R$ 450.000,00 − (2 × VV) |
4. Limite de Aumento (A "Trava" de Reajuste)
Para evitar aumentos muito altos de um ano para o outro, a lei estabelece um limite para o aumento nominal (em Reais) do seu IPTU, mesmo que o Valor Venal tenha subido mais.
|
Tipo de Imóvel |
Limite Máximo de Aumento Anual (Nominal) |
|
Imóveis Residenciais |
10% |
|
Imóveis Não Residenciais e Terrenos |
10% (a partir do exercício de 2026) |
Observação: Terrenos com mais de 500 m² desocupados ou com pouca construção podem ter aumento maior. Para evitar isso, certifique-se de que qualquer obra licenciada esteja informada na base de dados da Prefeitura. Acesse o Link para mais informações Declaração Tributária de Obra Licenciada – DTOL
Importante!
Você pode consultar o Valor Venal e o cálculo exato do seu IPTU na Notificação de Lançamento, entender o significado de cada campo e no Explicando seu IPTU, poderá comparar a cobrança deste ano com o do ano passado bem como duas cobranças emitidas no mesmo ano.
Acesse os links abaixo:
Emitir 2ª via da Notificação de Lançamento
Entenda cada campo da sua Notificação de Lançamento
ATENÇÃO: Este texto é uma síntese informativa. As regras sobre IPTU, Isenções e Descontos estão dispostas na lei 18330 de 11 de novembro de 2025 e na Lei 15889 de 2013 e suas atualizações
HAND TALK
Clique neste componente para ter acesso as configurações do plugin Hand Talk
