Secretaria Municipal da Fazenda

Agenda Tributária - Calendário das obrigações do Contribuinte

Acesse a agenda com datas de vencimentos de tributos municipais

Veja as datas para: 

  • pagamento dos impostos, taxas e contribuições da prefeitura;
  • entrega de Declarações Acessórias.

Com a Agenda Tributária, você se planeja e não perde os prazos. 

Dia do Mês

Tributo / Declaração

Incidência /Como pagar

O que é

Links

05

DPS (Declaração de Plano de Saúde)

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento.

A DPS não é “paga”. O que se paga é o ISS apurado a partir da DPS, através da emissão de Guia de Recolhimento.

Declaração entregue pelos prestadores de serviços de plano de saúde para registrar cobranças e repasses e ajudar a apurar o ISS.

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10

ISS (Imposto sobre Serviços) com obrigatoriedade de recolhimento, via NFTS (Nota Fiscal de Serviços – Tomador)

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento.

Pagamento através de emissão de Guia de Recolhimento.
 

Pagamento do ISS, pelo tomador de serviços, devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados.

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10

ISS (Imposto Sobre Serviços) com obrigatoriedade de recolhimento, via NFS-e (Nota Fiscal eletrônica)

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento.


Pagamento através de emissão de Guia de Recolhimento

Pagamento do ISS, pelo prestador de serviços,  devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados.

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10 (Trimestral)

ISS via D-SUP  (Declaração de Sociedades Uniprofissionais)

Trimestre anterior.

Não é “paga” diretamente.

O que é pago é o ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela SUPrecolhido trimestralmente (não chega mais “boleto pelos Correios”).

As guias trimestrais ficam disponíveis no DUC – Demonstrativo Unificado do Contribuinte.

Quando o início de atividade for nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro vencimento do Imposto será na mesma data de vencimento do trimestre seguinte.

Pagamento trimestral de ISS-SUP.

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10 (Trimestral)

TRSS (Taxa de Recolhimento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde)

A incidência da TRSS é mensal com recolhimento trimestral.

Paga por guia (DAMSP), emitida nos sistemas da Prefeitura. Depois do vencimento, os bancos não recebem a guia “antiga”: você precisa emitir uma 2ª via atualizada. A TRSS aparece como um dos débitos consultáveis/quitáveis pelo DUC.(não chega mais “boleto pelos Correios”).

Quando o início das atividades do estabelecimento ocorrer nos meses de março, junho, setembro ou dezembro, o primeiro pagamento da TRSS deverá ocorrer na mesma data de vencimento das TRSS referentes ao trimestre subsequente.

Confira mais informações

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TRSS é a Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde.

Existe para pagar o custo do serviço público de coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo de saúde (o lixo que pode trazer risco à saúde e ao meio ambiente)

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10/07

(anual)

 

TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento)

Paga no início do funcionamento ou na mudança de atividade, depois, todo ano, com vencimento em 10 de julho.

O pagamento é via DUC (Demonstrativo Unificado do Contribuinte)

Confira mais informações

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Taxa municipal que ajuda a custear as ações de fiscalização e controle feitas pela Prefeitura (por exemplo, regras de segurança, higiene, saúde, ordem pública e vigilância sanitária)

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10

TFA (Taxa de Fiscalização de Anúncios)

Extinta

Extinta a partir de 1º de janeiro de 2023 conforme disposto no art. 8º da Lei nº 17.875/2022

15

DAI (Declaração de Atividades Imobiliárias)

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento.

Só existe pagamento se houver multa/penalidade por não entregar ou entregar fora do prazo. A própria Prefeitura informa quando tem multa/penalidade nesses casos.

Informação das transações imobiliárias realizadas pelas construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis e leiloeiros oficiais no caso de arrematação em hasta pública e agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis

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30

ISS via NFTS (Nota Fiscal de Serviços-Tomador sem obrigatoriedade de retenção)

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento

Pagamento do ISS, pelo tomador de serviços, devido sobre os serviços prestados, tomados ou intermediados.

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Último dia útil do mês

DOC – Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito | DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento

Referente ao mês anterior ao mês do pagamento.

Só existe pagamento se houver multa por não entregar ou por entregar fora do prazo / com dados incompletos

A entrega da DIMP, por meio do Sistema DOC-DIMP, tornou-se obrigatória a partir da publicação da Instrução Normativa SF/SUREM 8/2023, inclusive para as declarações que não foram entregues nos termos das Instruções Normativas SF/SUREM 07/2020 e SF/SUREM 10/2009. AVISO: Excepcionalmente, até 30 de junho de 2026, a DOC poderá ser apresentada no lugar da DIMP.

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Variável

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Ano corrente.
 

Pagamento de dez (10) parcelas mensais e sucessivas.

Não tem mais entrega de boletos das Parcelas pelos correios.

Boletos devem ser emitidos pela internet, sempre no site oficial da prefeitura.

É o imposto municipal cobrado de quem tem um imóvel.
Normalmente pago pelo proprietário (ou quem tem a posse).
Serve para ajudar a custear serviços da cidade.

 

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Variável

COSIP (Contribuição para Iluminação Pública)

Incluso automaticamente na conta de luz ou pago conforme data do pagamento do cashpower ou até o dia 10 de janeiro do exercício subsequente.

Uma contribuição para pagar e manter a iluminação de vias e bens públicos e a rede de iluminação.

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Variável

ITBI (Imposto sobre transmissão onerosa de bens imóvel

Devido quando acontece a compra e venda de um imóvel (ou a cessão de direitos sobre ele).

Pagamento através de guia gerada pelo preenchimento de DTI (Declaração de Transações Imobiliárias)

TBI é o imposto municipal cobrado quando acontece a compra e venda de um imóvel (ou a cessão de direitos sobre ele).

Normalmente, paga pelo comprador.

É uma das exigências para registrar transferência do imóvel no cartório.

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Variável

Contribuição de Melhoria

Paga por guia de recolhimento (DAMSP), normalmente em prestações apenas por quem foi lançado/cobrado (quem recebeu a notificação/guia daquela obra).

Tributo pago quando uma obra pública valoriza o seu imóvel. É a contrapartida do ganho patrimonial gerado pelo investimento do governo na região. O valor cobrado é limitado estritamente ao benefício real que sua propriedade recebeu.

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