Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

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Acompanhe o resultado final da II Conferência Municipal.

CMPD divulga as principais propostas aprovadas e votadas na Conferência Municipal; Veja os resultados.

Saúde, educação e transporte: estes foram os assuntos mais abordados durante a II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada no último dia 28 de abril pelo Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD), em parceria com a SMPED.

O evento, de caráter deliberativo, teve como tema “Um Olhar Através da Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: Novas Perspectivas e Desafios”. Com a presença de mais de 300 pessoas, foram discutidas as novas perspectivas e desafios na implementação da Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, e lançadas ideias para políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência na cidade de São Paulo.

 

Segundo a presidente do CMPD, Sandra dos Santos Reis, entre as propostas apresentadas, estão a parceria com ETECs, Senai e Senac para garantir cursos profissionalizantes a pessoas com deficiência; a manutenção e ampliação de serviços de fisioterapia e terapia ocupacional; e a implantação do serviço Atende em todas as regiões do país. “As propostas foram muito boas; o pessoal soube avaliar e discutir cada tema de forma bem clara”, comentou.

 

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Relatório Final das Propostas Aprovadas na II Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência – CMDPD.


EIXO A
Temática: educação, esporte, trabalho e reabilitação profissional;


1. Garantir que em toda elaboração de portarias, decretos de lei, etc., com o tema relacionado à pessoa com deficiência, assim como nos garante a Convenção da ONU, tenha a participação de pelo menos um representante do segmento, para que seja reconhecida sua validade pela Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Trabalho.

2. Implantar e implementar Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão composto por professores itinerantes especializados;

3. Garantir um professor auxiliar nas salas que tiverem alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação;

4 . Garantir a identificação, encaminhamento e acompanhamento dos alunos nos Programa de Saúde existentes com articulação para a efetivação do atendimento nas redes de saúde e assistência social;

5. Garantir escolas que ofereçam Educação Bilíngüe para Surdos em escolas regulares e/ou escolas para surdos, com instrutores surdos e ensino de LIBRAS a toda comunidade escolar;

6. Oferecer apoio no cuidar aos educandos matriculados nas unidades educacionais da rede l de ensino que apresentem necessidades especiais decorrentes de quadros de deficiências e transtorno global do desenvolvimento, que necessitem de apoio intensivo para participação nas atividades escolares com assistência necessária nos atos de vida cotidiana (mobilidade, auxílio na questão da higiene, alimentação, medicamento, recreio, atividades dentro e fora das salas) e outras que se fizerem necessárias para participação ativa do aluno na rotina escolar e aquelas extra-curriculares realizadas pela escola através da prestação de serviços de apoio, por profissionais ligados à área da educação/saúde, com formação continuada para este fim;

7. Garantir acessibilidade aos equipamentos de esporte e lazer, com as devidas reformas e adaptações necessárias, que assegurem a sua utilização sem nenhuma barreira arquitetônica, com auxílio de profissionais adequados.

8. Capacitar profissionais da área de esporte e lazer para trabalhos específicos com pessoas surdocegas e pessoas autistas fazendo a inclusão das mesmas nos programas esportivos do município.

9. Fiscalização contínua das empresas que contratam PCD'S e não oferecem acessibilidade para as pessoas com deficiência.

10. No âmbito da garantia de condições de trabalho dignas e que proporcionem desenvolvimento pessoal e social, é preciso: adotar, na formação para o trabalho, atitudes inclusivas, adotar, na formação continuada visando enfrentar preconceitos e estereótipos relativos às minorias sociais e melhorando a qualificação para o trabalho;



EIXO B
Temática: Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia;

1. Levantamento de um banco de dados de serviços destinados às crianças com deficiência, em situação ou não de abrigamento.

2. Promover ações que garantam a qualificação profissional das pessoas com deficiência.

3. A criação de uma Comissão Permanente composta de representantes das Secretarias Municipais, coordenada pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida para discussão e desenvolvimento de ações voltadas a inclusão da pessoa com deficiência.

4. Realizar campanha informativa nos meios de comunicação sobre pessoa com deficiência intelectual.

5. Que a Secretaria Municipal de Saúde - SMS mantenha 2 ambulâncias em cada supervisão de saúde para fazer o transporte das pessoas com deficiência que façam tratamento continuo e não tem condição de usar transporte público, com cadastro e acompanhamento de cada supervisão.

6. Facilitar, divulgar e disponibilizar o formulário para medicação de alto custo na internet, na secretaria de saúde e nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, facilitando o acesso aos medicamentos, inclusive os de alto custo.

7. Revisão e inclusão dos novos códigos no Código Internacional de Doenças - CID, pois algumas síndromes não constam na relação que está desatualizada;

8. Garantir transporte diferenciado para as pessoas atendidas pelos estabelecimentos públicos de saúde para a execução de tratamentos, as quais apresentem patologias graves que causem grande debilitação à mobilidade ou deficiência, quando não possuam condições físicas ou intelectuais para utilizar o transporte coletivo público ou não se enquadrem em outros serviços de transporte existentes.

Exemplo: Pacientes com insuficiência renal crônica;
Eplepsia; Deficiência Intelectual Severa;
HIV; Doenças Reumatológicas Degenerativas.

Este tipo de serviço seria executado pela Secretaria Municipal de Saúde, em razão dessas pessoas serem clientes dos diversos serviços de saúde e também da possibilidade de criação de vinculo entre a data e horário da consulta/tratamento com o esse transporte criado, pelo sistema de regulação. O atendimento desse serviço pode seguir a legislação da Assistência Social (rendimento familiar).


9. A Secretaria Estadual de Educação deverá assumir a responsabilidade pelo transporte de seus alunos com deficiência, tanto das escolas próprias, quanto das entidades conveniadas ou credenciadas, deixando para o Município o transporte de seus alunos, buscando desta forma atender o maior número de pessoas possível, proporcionando o acesso irrestrito à educação.


10. Criação da gratuidade no transporte público, nos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Intermunicipal - EMTU, para acompanhante de alunos com deficiência matriculados e com freqüência regular em unidades de ensino legalmente reconhecidas, conveniadas ou não com qualquer esfera de governo, localizadas em município diferente daquele onde reside, no trajeto escola-casa e respectivo retorno sem a presença do titular do benefício, em horários previamente estabelecidos, de acordo com o respectivo período de freqüência escolar, a exemplo da Lei Municipal (SP) nº. 14.900, de 6 de fevereiro de 2009 e o Decreto Municipal (SP) nº. 50.565, de 09 de abril de 2009.

 


EIXO C
Temática: C) saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e;


1. Garantir que em toda a elaboração de portarias, decretos de lei, etc com o tema relacionado a pessoa com deficiência,tenha a participação de pelo menos dois representantes do segmento como garante a Convenção da ONU, com status no Brasil de emenda constitucional.

2. Que seja contemplada a questão étnico/racial, LGBT, credo e de gênero nas discussões, pesquisas e políticas a serem implementadas sobre a deficiência.

3. Implantar e implementar políticas intersecretariais de atenção a pessoa com deficiência que favoreça e contribua para a aproximação, articulação e intervenção conjunta dos diversos setores, incluindo impreterivelmente pessoas com deficiência na formulação destas políticas.

4. Que o cadastro do cartão nacional de saúde contenha a informação relativa à presença e tipo de deficiência, e no caso das doenças raras o nome da doença por extenso.

5. Implementar a especialidade de genética no Sistema Único de Saúde - SUS, bem como os exames simples e complexos para diagnósticos, conforme reza a convenção de Helsinque e do Genoma Humano, garantindo os direitos genéticos, incluindo aconselhamento genético e familiar nos hospitais universitários.

6. Ampliação e efetivação de Centro de Atendimento Psico Social - CAPS III.

7. Implementar ações intersecretariais de atenção à pessoa com deficiência intelectual que favoreçam o protagonismo e exercício pleno da cidadania.

8. Exigir dos profissionais da saúde, enfermeiras, assistente social, recursos humanos e seguranças, o conhecimento em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e do sistema Braille, para atender e facilitar à comunicação no atendimento à pessoa com deficiência auditiva nas Unidades de Saúde Municipais e Fiscalização imediata para o cumprimento da Lei Federal.

9. Que o Ministério da Saúde institua Política de Reabilitação que contemple serviços de reabilitação regionalizados, com financiamento específico, de forma a permitir que a pessoa com deficiência tenha acesso à reabilitação em serviço mais próximo do domicílio.

10. Garantir a inclusão de órteses e próteses de membros superiores, assim como sapatos ortopédicos sem restrições na listagem do Sistema Único de Saúde - SUS.



EIXO D

Temática: Segurança, Acesso a Justiça, Padrão de Vida e Proteção Social.

 
1. Implantar as residências inclusivas conforme especificado na resolução nº 109 de 11/11/2009, do Conselho Nacional de Assistência Social.

2. Ampliação do Programa BPC Trabalho a partir da destinação de recurso de âmbito federal para organizações sociais que realizem ações de capacitação e inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

3. Oferecer curso de atendimento especializado a PCD, libras e guia interprete, todos os profissionais dos órgãos públicos, polícia civil e militar.

4. Ampliar o atendimento as crianças, jovens e idosos nos núcleos de apoio para a inclusão social para pessoa com deficiência.

5. Garantir o atendimento em serviços de acolhimento institucional para os casos que encontram em extrema vulnerabilidade social, quando forem esgotadas todas as ações de fortalecimento da família, visando à garantia da convivência familiar e comunitária, incorporando à atenção a saúde mental com a finalidade de promover a autonomia e a qualidade vida da pessoa com deficiência.


6. Garantir as atualizações do CID reconhecendo o direito para aquisição e renovação do Bilhete único Especial e outros benefícios a ele referidos

7. Promover ações que garantam a qualificação profissional das pessoas com deficiência.

8. Garantir nos equipamentos judiciários a capacitação de profissionais em Libras, Libras Tátil, Tadoma, etc., alem da presença de pelo menos um profissional de apoio a pessoa com deficiência, quando do acolhimento nas delegacias.

9. Criação de benefícios para a família que tenha 1 ou mais membros com a suspeita de deficiência intelectual, ou sem diagnóstico clínico e/ou laboratorial fechado, garantindo assim o atendimento ao desenvolvimento na 1ª. Infância de 0 a 6 anos de idade.

10. Colocar em todos os comerciais e publicidade de prevenção à vida humana a tradução em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

 

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