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COMUNICADO Nº 1 DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL SOBRE O EDITAL 010/2022-CASACIVIL/SERI

Eleição do Conselho Participativo Municipal para o biênio 2022-2024
Quarta-feira, 5 de Outubro de 2022 | Horário: 12:18

CONSIDERANDO os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013 e o Decreto nº 59.023 de de 21 de outubro de 2019 que instituem e regulamentam o Conselho Participativo Municipal das Subprefeituras;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14 do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019, acerca do número de vagas de cada distrito da Subprefeitura e o Anexo I;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município;

CONSIDERANDO os artigos 6º e 14° do Decreto nº 59.023 de 21 de outubro de 2019, sobre o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição do Conselho Participativo Municipal;

CONSIDERANDO o EDITAL 01/2022-CASACIVIL/SERI, que especificam as regras do processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal para o biênio de 2022-2024, em especial os itens 7 e 33 que visam garantir que o Conselho tenha em sua composição geral por cada Subprefeitura o mínimo de 50% de mulheres;

CONSIDERANDO que tanto o Decreto nº 56.021, de 31 de março de 2015, quanto o Edital 01/2022-CASACIVIL/SERI, preveem que caso não haja mulheres eleitas em número suficiente para compor o mínimo de 50%, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos;

CONSIDERANDO a lacuna acerca da regra para substituição de homens por mulheres, quando a cota de no mínimo 50% não for cumprida, dentro do número de vagas estabelecida para cada distrito, no Edital 01/2022-CASACIVIL/SERI;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, item VIII do Decreto nº 59.023 de 2019, que versa sobre as atribuições da Comissão Eleitoral Central, incluindo a atribuição de sanar os casos omissos que venham a se apresentar no âmbito do processo eleitoral, previstas também no item 35 do Edital 01/2022-CASACIVIL/SERI;

A Comissão Eleitoral Central decidiu, com base em suas atribuições, em sua nona reunião realizada no dia 30 de setembro de 2022, às 14h30, via Teams, que contou com a participação extraordinária do Secretário Municipal da Casa Civil Fabrício Cobra Arbex, com a ata a ser disponibilizada no processo SEI 6010.2022/0001606-7, que:

Item 1. A regra de no mínimo 50% de vagas para mulheres se aplica à composição geral do Conselho em cada Subprefeitura, e não ao Distrito;

Item 2. Se após a composição de vagas por Distrito não for atingido o mínimo de 50% para mulheres, mas existam mulheres na suplência, a mulher com maior voto subsequente na lista de classificação deverá substituir o homem de seu Distrito, ainda que ele tenha maior voto que outro homem de outro Distrito, Visando manter o número de vagas destinadas a cada distrito, conforme o anexo 1 do Decreto;

Item 3. A regra do item 2 será aplicada até que o mínimo de 50% de mulheres na composição geral do conselho seja cumprido ou que não restem mais suplentes;

Nota assinada pelos membros da Comissão Eleitoral Central, designada para acompanhar o processo eleitoral do Conselho Participativo Municipal das Subprefeituras, pela PORTARIA CASA CIVIL 2, DE 29 DE JUNHO DE 2022:

Carolina de Mico Rocha - RF 839.306.1 (SERI/Casa Civil)
Maria Camila Florêncio - RF 841.461.1 (Casa Civil)
Rosimeire da Silva Lopes RF 888.353-0 (Secretaria Municipal de Subprefeituras),
Luana Nascimento dos Santos RF 888.359-9 (Secretaria Municipal de Subprefeituras),
Pedro Said Ghipsman Valverde RF 849.119-4, em substituição a Nubia Suzana Ribeiro Maia (Secretaria Municipal de Gestão)
Marcelo Maschietto - RF 853.881-6 (Secretaria Municipal de Justiça)
Rafael Martins Fialho - RF 858.407/9 (Secretaria de Inovação e Tecnologia)
Francisco Antônio Ferreira Filho - RF 805.025/2 (Secretaria Especial de Comunicação Social)
Igor Pantoja (Instituto Cidades Sustentáveis)
Carolina Aurélio Borges (Ocupa Mãe)
Clarice Kobayashi - RG 6.662.878-7 (Instituto Prospectiva)
Bernadete Maria de Oliveira Silva Pereira - RG 56.684.381-X (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral).

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