Casa Civil
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, estabelecimento de prioridades e metas. Materializado por meio de Programas e Ações da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), o PPA apresenta as despesas de capital e custeio decorrente de todas as áreas do governo, dando transparência à aplicação dos recursos e aos resultados obtidos.
O Projeto de Lei contendo o Plano Plurianual (PPA) deve ser enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do primeiro ano de mandato, e deve ser votado pela Câmara Municipal até o fim desse mesmo ano. Dessa maneira, o Plano Plurianual (PPA) tem validade para os três últimos anos da gestão e o primeiro ano da gestão seguinte.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO
O orçamento da Casa Civil é atualizado anualmente. Confira os orçamentos dos últimos anos:
ORÇAMENTO - 2024*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$1.018.276.096 |
RR$1.018.276.096 | R$ 0,00** | R$ 0,00** |
ORÇAMENTO - 2023*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 302.581.000,00 |
R$ 120.961.098,60 |
R$ 0,00** | R$ 0,00** |
ORÇAMENTO - 2022*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 220.905.000,00 | R$ 79.799.673,00 |
R$ | R$ |
ORÇAMENTO - 2021*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 178.971.000,00 | R$ 190.447.887,27 |
ORÇAMENTO - 2020*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 182.520.000,00 | R$ 1.851.768,43 | R$ 0,00** | R$ 0,00** |
ORÇAMENTO - 2019*
ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
R$ 143.986.000,00 | R$ 2.302.682,33 | R$ 0,00** | R$ 0,00** |
O orçamento da Casa Civil é destinado a ações voltadas para Políticas Públicas por meio de Emendas Parlamentares de Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Esses valores são aprovados pela Lei Orçamentária Anual e transferidos para os órgãos da Prefeitura, de acordo com a indicação do parlamentar autor da emenda, após consulta de exequibilidade técnica e orçamentária para a execução do objeto proposto.
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Os órgãos que recebem emenda parlamentar são responsáveis por fazer o empenho e a liquidação da mesma. A Casa Civil NÃO EXECUTA as emendas parlamentares.
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da
Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
PROGRAMA DE METAS
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas na página do Programa de Metas 2025/2028.
Não consta meta vinculada à Casa Civil no Programa de Metas 2025-2028
PROGRAMA DE INTEGRIDADE E BOAS PRÁTICAS – PIBP
O Programa de Integridade e Boas Práticas consistente no conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados a detectar e prevenir fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios de conduta, bem como a avaliar processos objetivando a melhoria da gestão de recursos, a transparência, a lisura e a eficiência.
Conforme o Decreto Municipal 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020, os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município deverão implementar o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) estruturados nos seguintes eixos fundamentais:
I - Comprometimento e apoio da alta administração;
II - Existência de unidade responsável no(a) órgão/entidade;
III - Análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - Monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Saiba mais sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas. Em caso de dúvidas,
entre em contato através do e-mail: cgmpibp@prefeitura.sp.gov.br.
A Casa civil não possui Plano de Integridade e Boas Práticas, de acordo com o Decreto 59.496/2020 e a Portaria CGM 117/2020.
PLANO DE AÇÃO DA AGENDA 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Não consta meta vinculada à Casa Civil no Plano de Ação Agenda 2030