Casa Civil
Ações e Programas
A Execução Orçamentária consiste no cumprimento das regras para a realização da despesa tributária, conforme a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Dessa forma, a execução orçamentária pode ser entendida como a trajetória da despesa pública, com identificação das condições de seu início e seu término.
O Plano Plurianual (PPA), previsto no art. 165, I da Constituição Federal, é o principal instrumento de planejamento público para orientação estratégica, que estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
A programação da execução orçamentária deverá seguir o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), prevista no art. 165, II da Constituição Federal, que é o instrumento, de iniciativa do Poder Executivo, para o estabelecimento de metas e prioridades do exercício financeiro da PMSP, pelo período de um ano. Além disso, a execução orçamentária deverá atender as receitas vinculadas às finalidades específicas, independentemente do exercício de ingresso.
Nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a realização das despesas de capital para o exercício seguinte e confere a possibilidade de realização mais imediata do PPA. Além disso, tem como função a orientação da elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que dispõe sobre as alterações na legislação tributária, o estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e a manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas.
A LOA também institui critérios e formas de limitação de empenho, a determinação das normas relativas ao controle de custos, e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, estabelecendo condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Todos esses instrumentos: PPA, LDO e LOA, em conjunto, garantem organização, controle e transparência nas finanças públicas.
Outras informações a respeito dos instrumentos de orçamento público podem ser encontradas site da Secretaria Municipal da Fazenda e na página de Receitas e Despesas do Portal de Transparência.
ORÇAMENTO
O orçamento da Casa Civil é atualizado anualmente. Confira os orçamentos dos últimos anos:
ORÇAMENTO - 2025*
| ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO** |
| R$ 230.541.000,00 |
R$ 3.041.570,87 | R$ 340.028,00 | R$ 159.986,31 |
ORÇAMENTO - 2024
| ORÇADO | ATUALIZADO | EMPENHADO | LIQUIDADO |
| R$ 624.790.940,00 | R$ 6.490.209,46 | R$ 769.128,00 | R$ 488.127,73** |
O orçamento da Casa Civil é destinado a ações voltadas para Políticas Públicas por meio de Emendas Parlamentares de Vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. Esses valores são aprovados pela Lei Orçamentária Anual e transferidos para os órgãos da Prefeitura, de acordo com a indicação do parlamentar autor da emenda, após consulta de exequibilidade técnica e orçamentária para a execução do objeto proposto.
* Informação atualizada ao final de cada ano.
** Os órgãos que recebem emenda parlamentar são responsáveis por fazer o empenho e a liquidação da mesma. A Casa Civil NÃO EXECUTA as emendas parlamentares.
Para pesquisar as informações sobre Repasses e Transferências, acesse a página Repasses e Transferências de Recursos Financeiros no Portal da Transparência, e a página Emendas Parlamentares.
Acesse também informações relativas às diárias e passagens aéreas dos servidores públicos municipais, na página Diárias e Passagens no Portal da
Transparência.
Informações sobre Obras Públicas podem ser acessadas no Portal Obras Abertas
Programa de Metas
O Programa de Metas define as prioridades do governo, as ações estratégicas, os indicadores e as metas quantitativas para cada um dos setores da administração, sendo uma ferramenta de análise de desempenho, de monitoramento de ações, de fiscalização e de transparência. É possível consultar o conteúdo do programa e acompanhar o desenvolvimento das metas através da página Programa de Metas 2025-2028.
Não consta meta vinculada à Casa Civil do Gabinete do Preefito no Programa de Metas 2025-2028
Plano de Ação da Agenda 2030
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) é adotada como uma diretriz de políticas públicas em âmbito municipal, conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 16.817/2018. A Agenda está integrada a outros instrumentos de planejamento, orçamento e gestão, incluindo o Plano Plurianual (PPA), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Programa de Metas e os planos setoriais da cidade. Cada órgão municipal tem compromissos específicos definidos na Agenda Municipal 2030 e em seu respectivo Plano de Ação, que tem um período de quatro anos, alinhados às suas áreas de atuação. O monitoramento das ações vinculadas à Agenda 2030 é concentrado na Secretaria Executiva de Planejamento e Entregas Prioritárias (SEPEP), integrante da Secretaria de Governo Municipal.
Acesse o Plano de Ação da Agenda 2030
Não consta meta vinculada à Casa Civil do Gabinete do Prefeito no Plano de Ação Agenda 2030
