Casa Civil

Informações Classificadas e Desclassificadas

A Lei Federal n°12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação determina que somente poderão ser consideradas sigilosas e, portanto, não serem disponibilizadas aos cidadãos, as informações que forem previamente incluídas nos “Termos de Classificação” de acordo com determinados critérios.


Informações classificadas como sigilosas são informações públicas cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade (vida, segurança, saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência), conforme artigo 30, I, do Decreto Municipal n°53.623/2012.


Informações desclassificadas são aquelas que já não apresentam mais risco à segurança da sociedade ou do Estado, tornando-se passíveis de divulgação.


A partir da publicação do Decreto Municipal n°56.519/2015, a classificação das informações, em qualquer grau de sigilo, passou a ser de competência da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI), também por meio de Termo de Classificação.


A CMAI torna-se, portanto, a única autoridade classificadora. A ela também cabe rever, quando provocada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Além disso, a CMAI pode prorrogar, uma única vez, mediante justificativa, e por período determinado não superior a 25 anos, o prazo de sigilo de informação ultrassecreta.


Para verificar todos os termos de classificação vigentes no Município, acesse os Termos de Classificação em Sigilo.
 

A Casa Civil não possui informações classificadas ou desclassificadas nos graus de sigilo: secreta, ultrassecreta ou reservada.

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