Casa Civil

Competências e Atribuições

Casa Civil do Gabinete do Prefeito, constituída pela Lei 16.974/2018 e regulamentada pelo Decreto 61.928/2022, com alterações posteriores conforme Decreto 62.206/2023 tem por finalidade promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com o Poder Legislativo e com a sociedade civil organizada, estabelecer e fomentar a interlocução governamental no território, fornecer apoio técnico e legislativo nos assuntos pertinentes à elaboração das leis municipais, bem como promover e articular as relações interfederativas e metropolitanas, além de executar atividades compatíveis e correlatas com a sua área de atuação.

Entre as atribuições da Casa Civil, destacam-se:

- o acompanhamento do andamento de projetos legislativos;

- a análise de propostas de denominação de vias e logradouros públicos - especialmente no que se refere às indicações dos homenageados;

- a autorização de afastamento de servidores e empregados públicos da Administração Direta para a Indireta do Município e vice-versa, além de cessões para órgãos das esferas federal, estadual, distrital, de outros municípios, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município, conforme os casos e condições previstos na legislação vigente.

A Pasta promove e articula a agenda do Poder Executivo Municipal perante o Poder Legislativo; estabelece interação permanente com a Câmara Municipal de São Paulo; auxilia na condução do relacionamento do Governo com partidos políticos; coordena as ações e assuntos de natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e prefeituras; e acompanha o andamento de projetos na Câmara Municipal de São Paulo.

A Casa Civil também é responsável por promover e articular as relações institucionais do Poder Executivo com a sociedade civil organizada, estabelecendo e fomentando estruturas de interlocução governamental nos diversos territórios da cidade de São Paulo. Outras atribuições correlatas e complementares integram igualmente seu escopo de atuação.

No âmbito de sua estrutura, integra-se ainda o Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, cuja função precípua é zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na Administração Pública Direta e Indireta do Município. Compete-lhe, também, assegurar o respeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição Federal, sem prejuízo das atribuições dos demais órgãos administrativos. Sua atuação está regulamentada pela Resolução Secretaria Municipal da Casa Civil – CC/COMAP nº 1, de 11 de abril de 2024, que estabelece suas diretrizes e reforça seu papel no fortalecimento da integridade e da boa governança no âmbito municipal.

Destaca-se, ainda, a responsabilidade da Casa Civil na articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada, especialmente por meio do Conselho Participativo Municipal, nos termos do Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019.

Por fim, cabe à Casa Civil a coordenação do Centro de Referência da Legislação Municipal – CADLEM-SP, repositório oficial das normas jurídicas do Município de São Paulo, responsável por promover a organização, atualização e disponibilização da legislação municipal de forma acessível e sistematizada. Sua atuação está regulamentada pelo Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017.

A estrutura da Casa Civil do Gabinete do Prefeito se divide em:

Gabinete do Secretário

Assessoria Técnica e Legislativa – ATL

  • Assessoria Técnica – AT;
  • Assessoria Legislativa – AL

Coordenadoria de Participação Social – CPS

Coordenadoria de Ações Municipais - CAM

Coordenadoria de Interlocução Governamental – CIG

Assessoria Especial de Governança - AEG

Colegiados vinculados:

  • Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP

Todas as normas jurídicas aplicáveis as competências e atribuições da Casa Civil do Gabinete do Prefeito podem ser acessadas na página Legislação do site da Casa Civil.