Casa Civil

Conselho Participativo Municipal

O Conselho Participativo Municipal tem caráter eminentemente público e é organismo autônomo da sociedade civil, reconhecido pelo Poder Público Municipal como instância de representação da população de cada região da Cidade para exercer o direito dos cidadãos ao controle social, por meio da fiscalização de ações e gastos públicos, bem como da apresentação de demandas, necessidades e prioridades na área de sua abrangência.

O Conselho Participativo Municipal tem as seguintes atribuições:

I - colaborar com a Coordenadoria de Participação Social da Casa Civil, no nível com sua função de articulação com os diferentes segmentos da sociedade civil organizada;

II - desenvolver ação integrada e complementar às áreas temáticas de conselhos, fóruns e outras formas de organização e representação da sociedade civil e de controle social do Poder Público, sem interferência ou sobreposição às funções desses mecanismos;

III - zelar para que os direitos da população e os interesses públicos sejam atendidos nos serviços, programas e projetos públicos da região e comunicar oficialmente aos órgãos competentes em caso de deficiência nesse atendimento;

IV - monitorar, no âmbito de seu território, a execução orçamentária, a evolução dos indicadores de desempenho dos serviços públicos, a execução do Programa de Metas e outras ferramentas de controle social com base territorial;

V - colaborar no planejamento, mobilização, execução, sistematização e acompanhamento de audiências públicas e outras iniciativas de participação popular no Executivo;

VI - manter comunicação com os conselhos gestores de equipamentos públicos municipais do território do distrito e da Subprefeitura, visando articulações e contribuir com as coordenações.

O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos, com início no primeiro dia útil após a cerimônia de posse, assegurada a possibilidade de uma única reeleição consecutiva.

É vedado aos conselheiros o recebimento de qualquer vantagem pecuniária pelo desempenho de suas funções.

Cabe à Casa Civil oferecer e garantir as condições básicas de instalação física e de efetivo funcionamento do Conselho Participativo Municipal da cada Subprefeitura, com apoio administrativo e acesso à infraestrutura necessária para o seu funcionamento.

LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA

DECRETO Nº 63.689, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Introduz alterações no Decreto nº 59.023, de 21 de outubro de 2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

DECRETO Nº 59.023, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Confere nova regulamentação ao Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura a que se referem os artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

PORTARIA CASA CIVIL 12, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria PREF/CASA CIVIL/SERS nº 2, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal.

PORTARIA nº 002/PREF/CC/SERS/2020

Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal

Guia do Conselheiro Participativo Municipal

Encontre o Conselho Participativo Municipal da sua região na página da Subprefeitura responsável pelo seu distrito. Clique na aba "Participação Social", no menu à esquerda, e depois em "Conselhos e Órgãos Colegiados"

Dúvidas? Escreva para casacivil.cps@prefeitura.sp.gov.br

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