Casa Civil

Sexta-feira, 21 de Agosto de 2026 | Horário: 15:54
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Prefeitura de São Paulo promulga lei que amplia possibilidades de negociação de débitos tributários

Medida institui modalidade excepcional de transação tributária por adesão, reabre o programa Fique em Dia e autoriza transação específica para débitos do Simples Nacional

A Prefeitura de São Paulo promulgou nesta sexta (21) a Lei nº 18.525 que amplia as possibilidades de regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. A nova legislação altera a Lei nº 17.324/2020 e estabelece novas modalidades para negociação de dívidas com o Município.

De autoria do Executivo, a Lei foi aprovada pela Câmara Municipal em 19 de agosto, na forma de Substitutivo do Legislativo. A norma foi promulgada pelo prefeito Ricardo Nunes e assinada também pelo Secretário-Chefe da Casa Civil do Gabinete do Prefeito, Paulo Frange, e pelo secretário municipal de Justiça, André Lemos Jorge. A lei entra em vigor na data de sua publicação

Entre as principais medidas está a criação de uma modalidade excepcional de Transação por Adesão no contencioso judicial, destinada à resolução consensual de litígios relacionados a créditos tributários.

A nova modalidade contempla créditos tributários inscritos em dívida ativa com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024. No caso de multas por descumprimento de obrigação acessória, são considerados aqueles lançados até essa mesma data. A negociação vale para dívidas que já estavam sendo discutidas na Justiça até 31 de julho de 2026.

A lei estabelece descontos sobre juros e multas, preservando o valor do tributo na data de seu vencimento. Para pagamento em parcela única, o desconto será de 90% sobre os juros e as multas. Também estão previstos descontos de 80% para pagamento em até três parcelas e de 70% para pagamento em até seis parcelas mensais.

A adesão à transação ficará condicionada à desistência das respectivas ações judiciais e à renúncia ao direito sobre o qual elas se fundamentam. As condições e hipóteses para adesão serão detalhadas em edital da Procuradoria Geral do Município (PGM).

A legislação também autoriza a reabertura do programa Fique em Dia, no âmbito da PGM, para contemplar débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa que não sejam elegíveis à nova modalidade de transação. Além disso, fica autorizada a abertura de edital específico para transação de débitos do Simples Nacional.

 

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