Controladoria Geral do Município

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A COPI

A Coordenadoria de Promoção da Integridade e Boas Práticas (COPI) é a unidade da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM-SP) responsável por promover a transparência pública, fomentar a participação social e fortalecer a integridade na Administração Pública Municipal.

A atuação da COPI abrange a prevenção da corrupção, a promoção da ética, a difusão de boas práticas de governança e o desenvolvimento de estudos e diretrizes voltados à proteção de dados pessoais e informações sigilosas. Em articulação com as demais Pastas da Prefeitura e com parceiros da sociedade civil, a Coordenadoria desenvolve projetos, capacitações e ações voltadas ao controle interno, ao acesso à informação e à boa gestão dos recursos públicos.
As atribuições da COPI estão definidas no Decreto nº 62.809, de 3 de outubro de 2023:
I – atuar na promoção da ética e da integridade no âmbito da Administração Pública Municipal e no combate e prevenção da corrupção;
 II – promover, coordenar e fomentar formações, treinamentos, estudos e pesquisas em temas como prevenção à corrupção, governo aberto, transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade, conflito de interesses e participação social;    
 III – promover a transparência ativa no âmbito da Administração Pública Municipal;
 IV – contribuir para o fortalecimento da gestão pública municipal por meio de boas práticas de governança e mecanismos de integridade;
 V – articular parcerias com órgãos, entidades públicas e privadas, organismos nacionais e internacionais;                                
 VI – promover o Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP), em apoio às demais unidades da CGM;
 VII – atuar em políticas e projetos de governo aberto, em articulação com órgãos da Administração Pública e a sociedade civil;
VIII – elaborar estudos e diretrizes para a abertura de dados públicos, em conjunto com a Coordenadoria de Proteção de Dados Pessoais (CPD);
IX – incentivar, monitorar e relatar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), consolidando informações estatísticas;
 X – apoiar a atuação da Comissão Municipal de Acesso à Informação (CMAI);
 XI – exercer outras atribuições correlatas na sua área de atuação.

A COPI é composta pelas seguintes unidades:

•    Divisão de Transparência Ativa e Dados Abertos (DTA)
•    Divisão de Programa de Integridade e Boas Práticas (DPIBP)
•    Divisão de Promoção da Ética e Prevenção a Conflito de Interesses (DPE)
•    Centro de Formação em Controle Interno (CFCI)

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